Na decisão publicada nesta quarta-feira (25), o magistrado rejeitou a parte da denúncia referente à empresa responsável pela venda das ambulâncias (Contauto Continente Automóveis Ltda). Segundo ele, não há indícios suficientes de que houve superfaturamento ou direcionamento na venda dos Já em relação aos agentes públicos, o juiz considerou que é “possível vislumbrar indícios de aparente cometimento de atos ímprobos”.
A denúncia inicial (0000824-49.2017.8.08.0006) questiona a edição de um decreto de emergência na área de saúde de Aracruz, que permitiu a contratação direta da empresa para aquisição dos veículos sem a realização de licitação. No recebimento da ação, o juiz destacou que a contratação emergencial é ilegal, quando a situação urgente é causada pela própria administração.
“A falta de planejamento, o atraso ou a omissão do administrador não podem abrir as portas para se dispensar a competição decorrente do certame licitatório, pois isso poderia dar espaço para direcionar a contratação pública, contrariando a exigência constitucional da impessoalidade. Trata-se do que se denominou de ‘emergência fabricada’. Dessa forma, plausível a discussão acerca da caracterização ou não de estado emergencial no município a corroborar com a dispensa da licitação”, narra trecho da decisão.
Os réus terão o prazo legal para responder à acusação. Devens e o ex-secretário já tiveram seus bens bloqueados pela Justiça.