A publicação ressalta que, segundo o Mapa da Violência, o Espírito Santo é o segundo estado do País em que as mulheres são mais assassinadas, em proporção à população feminina, só perdendo para Roraima.
De acordo com o levantamento, o Estado tem a menor média de gabinetes por Vara ou Juizado Especializado em violência doméstica dentre os tribunais de médio porte, três Varas Exclusivas e dois Juizados Especializados em violência doméstica e familiar, de um total de 366 Varas e Juizados da Justiça estadual. Uma das Varas Exclusivas está localizada em Vitória, a segunda em Vila Velha e há outra em Cariacica.
Há indicação para a instalação de Varas Exclusivas em Cachoeiro de Itapemirim, no sul do Estado, e em Colatina, no noroeste.
Esses órgãos pertencem à justiça comum, tendo competência cível e criminal para processar, julgar e executar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, devendo contar com uma equipe multidisciplinar especializada nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde. No entanto, o Tribunal de Justiça do Estado (TJES) tem apenas um setor psicossocial especializado no atendimento à vitima e a equipe multidisciplinar conta com dois servidores da área de psicologia e dois de ciências sociais, sendo que não há servidores na área de serviço social, pedagogia, clínica geral ou psiquiatria.
Em 2016 foram abertos 4.473 novos inquéritos policiais que apuram violência doméstica e familiar. No ano passado, ficaram pendentes de investigação 4.630 e arquivados 3.085. Quanto aos processos, tramitaram 16 mil em 2016, o que corresponde a 8 processos a cada mil mulheres e, somente naquele ano, foram abertos 9.675 processos novos, em uma média de 1.935 processos por vara ou juizado.
O número reduzido de varas ou juizados especializados demonstra o gargalo no enfrentamento à violência doméstica e familiar. A taxa de congestionamento nos juizados e varas chega a 59,8% e são 9,5 mil os casos pendentes. Apesar disso, o índice de atendimento à demanda é relativamente alto, de 62,2%.
O TJES expediu, em 2016, 6,6 mil medidas protetivas, que têm caráter preventivo o e são voltadas a providências urgentes. Esse número quer dizer que a cada mil mulheres, 3,2 conseguiram medida protetiva.
Em 2015 foi criada a Lei n° 13.104/2015 – a Lei do Feminicídio – prevendo-o como circunstância qualificadora do crime de homicídio e incluindo-o no rol de crimes hediondos. O feminicídio é definido como o homicídio da mulher em razão da sua condição de gênero, envolvendo violência doméstica e familiar e menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Depois da edição da lei, o assunto foi incorporado nas tabelas processuais do CNJ em 2016. No TJES foram iniciados 59 novos processos de feminicídio em 2016, sendo que 29 estão pendentes, quatro baixados, sete com sentença, dois com execuções penais iniciadas e 12 execuções penais pendentes.