A emenda foi acolhida em plenário e a matéria segue para a Comissão de Justiça para redação final.
Em entrevista à TV Assembleia (abaixo), o deputado salientou que a dinâmica operacional tem de ser feita de maneira que quem está em atividade tenha isenção plena para agir. O deputado afimrou que quem vem da inatividade precisa atuar nas atividades-meio e deixar aqueles policiais da ativa, que estão em áreas administrativas, voltarem às ruas.
O mesmo poderá acontecer com policiais civis que, quando os aposentados retornarem às atividades, farão serviços administrativos para os que estão nesta função possam ir para a linha de frente.
Gilsinho ressaltou que a acolhida da emenda foi importante, já que há policiais inativos e que voltaram às atividades e presidem procedimentos administrativos, segundo ele, para prejudicar policiais. Ele destacou o casos de pessoas que voltaram com esse intuito – principalmente depois da paralisação do policiamento, ocorrido em fevereiro deste ano. Ele se referia ao coronel Ilton Borges, que já passou pela corregedoria da Polícia Militar, foi para a reserva remunerada e durante a greve da PM retornou à corporação para exercer a função de assessor da Corregedoria. Ele disse que não se pode permitir que o coronel atue como polícia judiciária militar. Gilsinho enfatizou que o coronel Ilton “massacrou muito os policiais. Não posso permitir que ele atue como polícia judiciária”, advertiu o deputado.
Em relação aos praças da Polícia Militar, de acordo com a nova redação do PLC, eles não poderão atuar no patrulhamento ostensivo e nas atividades de combate a incêndio, exceto na prestação dos serviços de proteção e escolta de agentes públicos; segurança de perímetro e interior de instalações de serviços públicos; guarda de organização militar estadual; atividades administrativas em geral nas organizações militares estaduais; busca e salvamento, em casos de calamidade pública.
Já os oficiais da reserva poderão atuar na prestação de serviços em comissão, encargo ou missão; em atividades administrativas em geral nas organizações militares estaduais; e supervisão e coordenação de atividades previstas em lei.