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Justiça absolve Norma Ayub em ação de improbidade

O juiz substituto Rafael Murad Brumana, da 1ª Vara Cível de Itapemirim (região litoral sul), rejeitou uma ação de improbidade contra a ex-prefeita do município e atual deputada federal, Norma Ayub Alves (DEM). O Ministério Público Estadual (MPES) apontou supostas irregularidades em gastos com eventos no verão de 2010. No entanto, o magistrado não vislumbrou a comprovação de prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito por parte do agente público. A sentença foi assinada no último dia 5 e está submetida ao reexame necessário.
 
Na denúncia inicial (0001833-83.2017.8.08.0026), o MPES questionou despesas feitas com base em lei que liberou recursos para festividade de fim de ano e verão. Segundo a ação, não foram localizadas informações sobre a disponibilidade orçamentária para a realização de despesas, nem os respectivos empenhos. Também foram apontados indícios de irregularidades em variados gastos, como refeições, guarda de veículos da prefeitura e o pagamento de cheques não nominais.
 
Durante a instrução do processo, a defesa de Norma Ayub negou todas as acusações. No entanto, o juiz levou em consideração uma divergência dentro do MPES para absolver a ex-prefeita. No âmbito do 1º grau, o promotor responsável pela investigação sugeriu o arquivamento do inquérito por falta de elementos. Segundo o membro ministerial, todos os gastos estavam dentro dos valores de mercado. Contudo, a investigação só foi à frente depois por decisão do Conselho Superior do MPES, que determinou o prosseguimento do feito – culminando no ajuizamento da denúncia em junho deste ano.
 
“Em que pesem os judiciosos fundamentos apresentados pelo douto Procurador [Josemar Moreira], não vislumbro elementos concretos que indiquem a necessidade de prosseguimento do feito, pois as irregularidades apontadas por ele e que serviram de fundamento à presente demanda, não indicam a existência de má-fé ou mesmo de qualquer ato doloso a cargo da requerida”, afirmou o juiz, adotando os fundamento utilizados pelo promotor como razões de decidir.
 
Rafael Brumana considerou ainda a inexistência de dolo (culpa) na conduta da ex-prefeita: “Na esteira da lição deixada pelo eminente ministro Teori Albino Zavascki, ‘não se pode confundir improbidade com simples ilegalidade. A improbidade é ilegalidade tipificada e qualificada pelo elemento subjetivo da conduta do agente’. Nesse contexto, entendo que a presente Ação de Improbidade Administrativa deve ser rejeitada, pois estou convencido da inexistência do cometimento de ato improbidade, diante dos sólidos elementos existentes nos autos”, diz a sentença que vai ser reexaminada pelo Tribunal de Justiça.

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