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Ex-prefeito de Barra de São Francisco vira réu em nova ação de improbidade

O ex-prefeito de Barra de São Francisco (região noroeste), Luciano Pereira (DEM), virou réu em uma nova ação de improbidade. Ele é acusado pelo Ministério Público Estadual (MPES) de irregularidades em contratos com empresas de terraplanagem e locação de máquinas. Na última sexta-feira (20), o juiz da 1ª Vara Cível da comarca, Thiago Balbi da Costa, determinou o recebimento da denúncia contra o demista e mais duas pessoas. Os réus terão o prazo de 30 dias para responder às acusações.

Na denúncia inicial (0000292-06.2016.8.08.0008), os promotores de Justiça, Creumir Guerra, Luiz Carlos de Vargas e Rafael De Melo Gariolli, narram os indícios de irregularidades na execução de contratos pelas empresas que, segundo as investigações, teriam sido criadas apenas com o objetivo de atende à prefeitura comandada pelo demista. As fraudes teriam ocorrido por meio do programa de fomento, que cobria a maior parte das despesas com o serviço de terraplanagem feito para os terceiros contemplados pelo benefício.

A ação indica que as duas empresas (Terramar Locações e Serviços e Martins Construtora e Terraplanagem) pertenceriam a Moisés Antônio Martins, que seria amigo do prefeito. Tanto o empresário, quanto as pessoas jurídicas das firmas também figuram no processo. O MPES levantou que Luciano Pereira e a esposa figuram como avalistas no empréstimo obtido por Moises para aquisição das máquinas.

Outro denunciado foi o ex-secretário municipal de Agricultura, Matheus Ferreira da Costa Oliveira que, de acordo com a denúncia, recebia as informações oriundas das empresas e passava para o contador do município, sem qualquer tipo de fiscalização sobre a realização ou não dos serviços. A cobrança da “contrapartida” dos terceiros era feita pelo próprio operador das máquinas, aponta a denúncia. Sobre o programa de incentivo, o Ministério Público o classificou de “farsa”. A promotoria alega que a Secretaria de Agricultura não realizada qualquer tipo de acompanhamento dos serviços.

Para os integrantes do MPES, as condutas dos requeridos atentaram contra os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade pelos quais se devem pautar os gestores públicos. Em fevereiro de 2016, a Justiça decretou a indisponibilidade dos bens de todos os réus até o limite de R$ 1,82 milhão. A decisão considerou a existência de robustas provas sobre o possível desvio de dinheiro público.

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