Em resolução publicada na edição desta sexta-feira (27) do Diário Oficial da União, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou procedimentos para autuar e multar pedestres e ciclistas por infrações. Os direitos e deveres de ambos e a previsão de penalidades estão estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas se ressentiam de regulamentação com a padronização de procedimentos.
O prazo para implantação é de 180 dias.
A resolução estabelece que constatada a infração pela autoridade de trânsito, o auto de infração deverá ser registrado com o nome completo e número do documento de identificação do infrator e, quando possível, endereço e número do CPF. Quando o autuado for um ciclista, o agente de trânsito deve anotar as informações disponíveis da bicicleta tais como marca e modelo.
O Artigo 255 do código de trânsito determina que o ciclista pode ser autuado por conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida sua circulação. O ciclista pode ser autuado também por guiar forma agressiva. A multa em ambos os casos é de R$ 130,16. De acordo com o código, o ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.
Conselheiro fiscal do Instituto Braille e representante do instituto na Comissão de Acessibilidade da Câmara de Vitória, o deficiente visual Reinaldo Tomé critica a conduta de ciclistas que passam pelo local e alerta para a possibilidade iminente de acidentes. “Não é só no Instituto Braile, mas lá é uma referência, por onde passam muitas pessoas com deficiência. Os ciclistas passam voando. Está para acontecer um acidente em frente ao Instituto Braille a qualquer momento”.
O instituo está localizado na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, em Jesus de Nazareth. O local registra fluxo veicular intenso e fica entre a ciclovia da Praça do Papa e a que começa após o Clube Álvares Cabral, razão pela qual os ciclistas recorrem às calçadas para não disputar espaço com os carros na avenida. Segundo Tomé, os horários mais críticos para os frequentadores do instituto são entre 7h e 8h30, quando eles entram, e a partir das 16h, quando saem.
Ele também pede uma intervenção da Prefeitura de Vitória. “É preciso que o poder público municipal tome providências urgentes”.
Com relação ao pedestre, o Artigo 254 do código de trânsito registra que ele pode ser autuado ao cruzar pistas em viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde existir permissão. Também quem atravessar vias dentro das áreas de cruzamento, exceto se houver sinalização para esse fim.
A resolução traz ainda a padronização administrativa para a lavratura de auto de infração, expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidades.