Na portaria (nº 09) publicada nessa sexta-feira (27), o relator dos PADs informa que a suspensão é válida até a conclusão da ação movida pelo ex-servidor na Justiça. No pedido, o advogado Wanokzor de Assis alega que os procedimentos estão eivados de nulidades e, em função disso, não podem ter seu prosseguimento regular sem que os vícios sejam devidamente sanados.
Ele pediu a concessão de liminar na primeira instância, mas o pedido foi indeferido pelo juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual. Ele recorreu ao Tribunal e obteve a medida pela suspensão dos PADs por decisão monocrática do desembargador Robson Luiz Albanez. As investigações foram abertas logo após a exoneração do servidor em março de 2012, a pedido do Ministério Público de Contas (MPC) em decorrência de uma decisão judicial que anulou a nomeação de Madureira para a Corte.