A princípio dirigida contra a Prefeitura de Vitória, as autoras e o MPF solicitaram posteriormente a inclusão dos municípios de Vila Velha, Cariacica e Serra, bem como do governo do Estado, por meio da Companhia Espirito Santense de Saneamento (Cesan), como réus.
Inclusão que também foi acatada no mesmo despacho, bem como a manutenção da ação na Justiça Federal, ao invés de sua transferência para a Justiça Estadual, como havia ocorrido em função da falta de interesse no caso, manifestada pela Advocacia Geral da União (AGU). “Fixo a competência deste Juízo Federal para processar e julgar o feito, na forma do art. 109, I, da Constituição Federal”, afirma Maria Claudia.
Na mesma decisão, a magistrada ainda negou o pedido feito pelo Município de Vitória, para se tornar polo ativo no caso, ao lado das ongs e do MPF, e o manteve no polo passivo, junto dos demais réus.
Na ação, as autoras defendem que os danos ao meio ambiente provocados pela má gestão do saneamento básico na região metropolitana são “totalmente conhecidos e previsíveis”. Segundo a peça inicial, “o derramamento de esgoto nas praias acarreta, sem qualquer dúvida, na poluição desse ecossistema, trazendo prejuízos incalculáveis para a flora e a fauna da região, bem como à saúde das pessoas que frequentam o local”. Elas pedem que o Município execute um plano de recuperação da área degradada e faça uma campanha de conscientização com a população.