O desembargador Adalto Dias Tristão indeferiu, nesta terça-feira (31), o pedido da defesa do Doutor Luciano Paiva (Pros), que requeria o retorno do prefeito de Itapemirim ao cargo. Doutor Luciano está afastado de suas funções desde abril deste ano, após decisão unânime da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
Segundo o relatório do processo, o prefeito afastado é réu em ação penal pela suposta prática dos crimes de fraude em licitação, falsidade ideológica e formação de quadrilha. De acordo com o Ministério Público Estadual (MPES), a gestão do prefeito também teria efetuado desapropriações fraudadas e superfaturadas, com graves danos ao patrimônio municipal e enriquecimento indevido da família Paiva.
Para o desembargador, relator do processo, não há motivo para reconsiderar o afastamento de 120 dias. Além disso, Tristão destaca que uma nova denúncia do MPES foi recebida recentemente contra Doutor Luciano Paiva em outra ação penal que tem como relator o desembargador Sérgio Luiz Teixeira da Gama.
“O afastamento se justifica pelos fortes indícios de que o retorno do prefeito ao cargo perpetuaria pretensa situação ilícita indicada nos autos pelo Ministério Público”, afirmou o magistrado.
De acordo com a decisão do relator do caso, o MPES anexou ao processo elementos que demonstram, ao menos por ora, a inviabilidade da reconsideração do afastamento temporário do prefeito.
“Diante disso, não há qualquer fato novo capaz de alterar o entendimento preliminar acerca da questão posta, tendo em vista que o constrangimento ilegal não se demonstra evidente nos autos de molde a ensejar a reconsideração do afastamento cautelar”, concluiu o desembargador Adalto Dias Tristão.