Os efeitos da portaria foram suspensos em 24 de outubro, pouco mais de uma semana depois da publicação da medida pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF). Os efeitos ficarão suspensos até o julgamento do mérito da ação proposta pelo partido Rede Sustentabilidade, que questiona a medida.
A ministra pediu, ainda, explicações ao Ministério do Trabalho sobre a portaria, que é apontada pela Rede como violadora de princípios constitucionais.
A portaria estabelece os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo para fins de concessão de seguro-desemprego ao trabalhador, esvaziando-os e dificultando o resgate pelo Ministério do Trabalho. A norma aponta que, para que seja considerada a jornada exaustiva e a condição degradante, o trabalhador precisa ter a liberdade restrita, o que contraria o artigo 149 do Código Penal, que determina que qualquer um dos quatro elementos é suficiente para caracterizar a prática de trabalho escravo.
Em razão da edição da portaria, os auditores fiscais do trabalho de todo o País chegaram a suspender todas as operações em andamento ou marcadas enquanto não fosse suspensa a medida.
Os auditores fiscais consideram que os novos conceitos de trabalho escravo apresentados na portaria, todos atrelados ao cerceamento de liberdade, contrariam o que já foi consolidado em 22 anos de fiscalização e combate às práticas.