sexta-feira, novembro 15, 2024
23.9 C
Vitória
sexta-feira, novembro 15, 2024
sexta-feira, novembro 15, 2024

Leia Também:

Ex-vereador terá direitos políticos suspensos por acidente de carro oficial

O ex-presidente da Câmara de Vereadores de Domingos Martins (região serrana), Osmar José de Oliveira, foi condenado em uma ação de improbidade pelo acidente com um veículo oficial da Casa, que resultou em morte no ano de 2010. O ex-vereador terá os direitos políticos suspensos por cinco anos, além do ressarcimento do prejuízo decorrente do acidente. O condutor do veículo – que era motorista da Casa – também foi condenado a devolver os gastos com o sinistro.

Na denúncia inicial (0113123-43.2011.8.08.0017), o Ministério Público Estadual (MPES) narra que o então chefe do Legislativo municipal e o servidor público cometerem atos de improbidade no episódio. O acidente ocorreu em agosto de 2010, quando o veículo capotou em uma estrada vicinal do município, batendo em uma árvore. Um dos passageiros do carro morreu dias após o acidente em decorrência dos ferimentos.

Na época, o caso foi alvo de uma CPI que concluiu pela responsabilização de Osmar José pelo prejuízo estimado em R$ 26 mil – após a seguradora ter se negado a indenizar o sinistro por se constatar que o condutor (Arilton de Freitas Klippel) estaria alcoolizado no momento do acidente. A defesa do ex-vereador negou responsabilidade e disse que o motorista teria usado o veículo por conta própria, porém, a tese defensiva foi rechaçada pelo juiz do caso.

Na sentença publicada nesta segunda-feira (6), o juiz da 1ª Vara de Domingos Martins, Jefferson Antonio Rodrigues Bernardo, considerou que o então presidente da Câmara assumiu o risco de produção do resultado, no caso, do acidente. A defesa alegava que era corriqueira a permanência do veículo com o motorista após o expediente para realizar atendimentos a munícipes. Contudo, o magistrado entendeu que a prática se constituía em clientelismo político.

“O que aqui ocorria era transporte de munícipes para trato de questões particulares, com veículo e às expensas do Poder Público. E é inequívoco  proveito pessoal do próprio réu, fomentando um clientelismo político que deve ser repelido. Se há a ausência do Poder Executivo para a satisfação do munícipe, cabe ao vereador cobrar, reivindicar as necessárias melhoras. O que não deve é valer-se dessa ausência para prestar ele mesmo, por via oblíqua, e em contrariedade à lei, esse serviço, e, por conseguinte, angariar suporte eleitoral”, diz a sentença prolatada no dia 26 de junho.

Em relação ao condutor do veículo, o magistrado considerou que ele teve participação direta não só na perda total do veículo, mas também na produção do resultado morte. Por isso, Airton foi condenado ao ressarcimento do prejuízo ao erário, de forma solidária com o vereador, além da proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos. A sentença ainda cabe recurso.

Mais Lidas