sábado, novembro 16, 2024
22.1 C
Vitória
sábado, novembro 16, 2024
sábado, novembro 16, 2024

Leia Também:

Ex-prefeito de Pancas é multado por irregularidades em licitação

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou o ex-prefeito de Pancas (região noroeste), Agmair Araújo Nascimento, o Guima (PRP), ao pagamento de multa individual no valor de R$ 3 mil por irregularidades em licitação. A decisão atende ao pedido de reexame interposto pelo Ministério Público de Contas (MPC). Foram reconhecidas várias irregularidades na contratação de empresa para fornecimento de sistema informatizados de gestão em 2015.

Além do ex-prefeito, a então presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) da prefeitura, Neuzenita Gomes Silva, também foi condenada ao pagamento de multa. O recurso do MPC questionava a decisão da Segunda Câmara do TCE que, apesar de reconhecer a existência de sete irregularidades na Concorrência Pública 001/2015 da Prefeitura de Pancas e determinar a anulação do procedimento licitatório, deixou de aplicar multa aos responsáveis, como sugeria o órgão ministerial.

Na ocasião, os conselheiros deixaram de aplicar multa alegando que as irregularidades não resultaram em dano ao erário e não houve dolo, optando pela expedição de recomendações, apenas. Entretanto, o relator do recurso, conselheiro em substituição João Luiz Cotta Lovatti, citou a existência de diversas decisões anteriores da Corte em que reconheceu a gravidade das condutas praticadas e a aplicação de multa aos gestores responsáveis.

Na licitação de Pancas, a área técnica ressaltou que foram identificadas sete irregularidades que, de uma forma ou de outra, violam o caráter competitivo da licitação, afrontando o princípio da igualdade, sendo que bastaria uma única cláusula restritiva para que o certame fosse maculado, por desconfigurar a própria natureza jurídica do instituto da licitação.

“Levando-se em conta a análise técnica proferida nestes autos, em especial, a constatação de que a aplicação de multa não decorre exclusivamente de identificação de dolo na conduta, podendo ser aplicada em relação a condutas culposas, como o fez este Tribunal de Contas nos julgados trazidos pelo recorrente, acompanho integralmente o entendimento da Secretaria de Controle Externo de Recursos e do Ministério Público de Contas no sentido de dar provimento ao recurso apresentado”, concluiu Lovatti.

Mais Lidas