Além do ex-prefeito, a então presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) da prefeitura, Neuzenita Gomes Silva, também foi condenada ao pagamento de multa. O recurso do MPC questionava a decisão da Segunda Câmara do TCE que, apesar de reconhecer a existência de sete irregularidades na Concorrência Pública 001/2015 da Prefeitura de Pancas e determinar a anulação do procedimento licitatório, deixou de aplicar multa aos responsáveis, como sugeria o órgão ministerial.
Na ocasião, os conselheiros deixaram de aplicar multa alegando que as irregularidades não resultaram em dano ao erário e não houve dolo, optando pela expedição de recomendações, apenas. Entretanto, o relator do recurso, conselheiro em substituição João Luiz Cotta Lovatti, citou a existência de diversas decisões anteriores da Corte em que reconheceu a gravidade das condutas praticadas e a aplicação de multa aos gestores responsáveis.
Na licitação de Pancas, a área técnica ressaltou que foram identificadas sete irregularidades que, de uma forma ou de outra, violam o caráter competitivo da licitação, afrontando o princípio da igualdade, sendo que bastaria uma única cláusula restritiva para que o certame fosse maculado, por desconfigurar a própria natureza jurídica do instituto da licitação.
“Levando-se em conta a análise técnica proferida nestes autos, em especial, a constatação de que a aplicação de multa não decorre exclusivamente de identificação de dolo na conduta, podendo ser aplicada em relação a condutas culposas, como o fez este Tribunal de Contas nos julgados trazidos pelo recorrente, acompanho integralmente o entendimento da Secretaria de Controle Externo de Recursos e do Ministério Público de Contas no sentido de dar provimento ao recurso apresentado”, concluiu Lovatti.