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TCE arquiva pedido de suspeição contra procurador de Contas

O plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) ratificou a decisão pelo arquivamento do pedido de suspeição feito pelo conselheiro substituto Marco Antônio da Silva em face do procurador de Contas, Heron Carlos Gomes de Oliveira. Ele pedia o afastamento do integrante do Ministério Público de Contas (MPC) de todos os casos em que atua. No entanto, o pedido foi considerado incabível por não preencher os requisitos de admissibilidade.

Esse já havia sido o entendimento da relatora, conselheira substituta Márcia Jaccoud Freitas, que não reconheceu sequer o incidente levantado por Marco Antônio, que é alvo de um pedido de suspeição do MPC por suposta parcialidade no julgamento sobre a legalidade da contratação de consultorias pelo poder público. No mesmo julgamento realizado nessa terça-feira (7) foram arquivados outros dois processos relacionados ao tema, em decorrência da desistência pelo conselheiro-substituto.

Na decisão monocrática, em setembro, a relatora avaliou que Marco Antônio não tinha legitimidade para pedir a suspeição do procurador, “já que não figura como interessado ou responsável nos processos nos quais atua como conselheiro”. No pedido, o conselheiro substituto alegava que Heron de Oliveira alterava a verdade dos fatos para atingir a sua honra e dignidade.

Apesar do fim da queda de braço entre o auditor de carreira e o integrante do MPC, o julgamento do processo que trata das consultorias vai continuar suspenso até o desfecho do pedido de suspeição contra Marco Antônio. O imbróglio provocou a suspensão de todos os processos que tramitam na Corte em relação a consultorias contratadas pelo poder público.

O órgão ministerial alega que o conselheiro substituto é acusado de ter recebido o suposto pagamento indevido de precatórios do ex-prefeito de Aracruz, Luiz Carlos Cacá Gonçalves, que é parte em processo que discute a possibilidade de empresas de consultoria para atuar na recuperação de créditos tributários. Para o MPC, uma decisão favorável à legalidade da contratação da CMS Consultoria e Serviços Ltda, como votou Marco Antônio, beneficiaria o ex-prefeito.

O placar daquele julgamento está empatado em um a um, sendo que o relator, conselheiro Sebastião Carlos Ranna, se manifestou pela proibição deste tipo de contratação. O MPC é contrário à terceirização do serviço por entender que a atividade é típica de servidor público.

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