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Ministério Público recorre contra absolvição em massa de ex-prefeita de Ibiraçu

O Ministério Público Estadual (MPES) está recorrendo da absolvição em massa da ex-prefeita de Ibiraçu (região norte), Naciene Vicente (PP), em sete ações de improbidade administrativa. Nos recursos de apelação, o promotor de Justiça Fábio Halmosy Ribeiro destaca o teor das denúncias que tratam de supostas fraudes a licitações, desde shows musicais até empresas de consultoria. Ele também criticou o entendimento do juízo de 1º grau que não vislumbrou má-fé ou vantagem indevida por parte dos agentes públicos denunciados.
 
Para o promotor, as sentenças – todas prolatadas em um só dia – ameaçam o combate à corrupção. “Pois bem, admitir prosperar no mundo jurídico uma sentença com tal fundamentação faz esvaziar a norma que repreende improbidade administrativa neste ponto, por tornar plausível que agentes públicos pratiquem atos sem observância da lei, ao passo em que deveriam ser realizados com eficiência, presteza, zelo e honestidade. É isso que se exige e se espera daquele que atua em nome do interesse público”, pontuou Fábio Ribeiro.
 
O membro ministerial ressalta que a própria lei autoriza o recebimento da ação, quando existem indícios mínimos da ocorrência de atos ímprobos. Com a rejeição das petições iniciais, as ações eram arquivadas sumariamente sem a devida instrução dos processos – fase em que são levantadas provas (documentais e testemunhais) dos fatos relatados na denúncia inicial. “Não se trata, pois, de um juízo de certeza. Ao apreciar a inicial, o magistrado deverá fazer um juízo prévio de delibação, sendo necessária apenas a plausibilidade das alegações trazidas”, reforçou.
 
Nos pedidos que serão examinados pelas câmaras cíveis do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), o promotor de Justiça pede a anulação das sentenças de primeira instância e a determinação dos prosseguimentos dos processos em seu juízo natural. Os recursos ainda serão distribuídos na segunda instância. Atualmente, os processos estão fase de apresentação das contrarrazões por parte dos agentes públicos que foram absolvidos nas ações.
 
Em quatro das sete ações de improbidade (0001438-74.2015.8.08.0022, 0001439-59.2015.8.08.0022, 0001437-89.2015.8.08.0022 e 0001434-37.2015.8.08.0022), o MPES apontava irregularidades na contratação de bandas para apresentação em shows musicais na Festa de Emancipação Político Administrativa do Município de Ibiraçu nos anos de 2009, 2010 e 2012. A promotoria questionava o uso de cartas de exclusividade por empresários para justificar a inexigibilidade de licitação, porém, a tese não foi acolhida pelo juiz da 1ª Vara de Ibiraçu, Gedeon Rocha Lima Júnior.
 
Nos processos restantes (0000020-67.2016.8.08.0022, 0000024-07.2016.8.08.0022 e 0000019-82.2016.8.08.0022), o Ministério Público questionava a contratação de empresas de consultoria para serviços contábeis e de assessoria para a formulação de uma reforma administrativa. Também nestes casos, o magistrado não vislumbrou a existência da má-fé, que seria o elemento subjetivo para a configuração do ato de improbidade.
 
Deputado é advogado da mulher
 
Os processos trazem outros denunciados, mas em comum a todos os casos constam o nome da ex-prefeita Naciene Vicente, que é mulher do deputado federal Marcus Vicente (PP), cujo nome figura como advogado em todas as ações. Um fato a registrar é que o filho do casal Vicente, Lucas Modenesi Vicente, também é juiz de Direito, atuando na comarca de São Mateus.
 
Modenesi foi aprovado no último concurso para juiz substituto em 2015, mas sua posse se deu após o julgamento procedente de um mandado de segurança impetrado por ele no TJES. A banca do concurso não reconhecia o tempo mínimo de experiência para o ingresso no cargo. Já a filha do casal Vicente é casada com o também juiz Rodrigo Cardoso Freitas, que foi assessor especial do ex-presidente do TJES, Sérgio Bizzotto.

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