O processo (0001448-30.2015.8.08.0019) tramita na Vara Única de Ecoporanga e tem como réus o ex-prefeito Pedro Costa Filho e da então coordenadora de Saúde Bucal, Edileia Pereira Costa Silva. Em relação a dentista absolvida (Danielly Dias de Oliveira Ramos), Janete Simões alegou que “os elementos dos autos evidenciam a não realização de atos de improbidade administrativa pela agravante”. Segundo a relatora, a extinção do processo em relação a ela é medida que se impõe.
O Ministério Público Estadual (MPES), autor da denúncia, sustenta que os dentistas não exerciam a carga horária contratada pelo prejuízo ao erário, desempenhando atividade correlata no âmbito particular. Em relação aos gestores, a promotoria alega que eles eram coniventes com a prática, através da prática batizada de “cegueira deliberada”. No início da instrução do processo, a Justiça deferiu o pedido de indisponibilidade dos bens de todos os envolvidos.
O órgão ministerial chegou a pleitear o afastamento cautelar dos profissionais e a retenção do valor equivalente a seis salários, mas o pedido foi indeferido. Apesar da extinção do processo em relação às dentistas Danielly e Sabrina Braganca Vieira Saar (absolvida pelo mesmo colegiado em julho), a ação de improbidade vai continuar tramitando em relação aos demais réus.