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Tribunal absolve dentista acusada de descumprir carga horária

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) absolveu, na última semana, uma dentista que respondia a uma ação de improbidade pelo suposto descumprimento de sua carga horário. Em seu voto, a desembargadora-relatora Janete Vargas Simões apontou a falta de justa causa para o prosseguimento da demanda contra a profissional que atuava na Prefeitura de Ecoporanga (região noroeste). Outra dentista já havia sido excluída do processo por decisão da segunda instância.

O processo (0001448-30.2015.8.08.0019) tramita na Vara Única de Ecoporanga e tem como réus o ex-prefeito Pedro Costa Filho e da então coordenadora de Saúde Bucal, Edileia Pereira Costa Silva. Em relação a dentista absolvida (Danielly Dias de Oliveira Ramos), Janete Simões alegou que “os elementos dos autos evidenciam a não realização de atos de improbidade administrativa pela agravante”. Segundo a relatora, a extinção do processo em relação a ela é medida que se impõe.

O Ministério Público Estadual (MPES), autor da denúncia, sustenta que os dentistas não exerciam a carga horária contratada pelo prejuízo ao erário, desempenhando atividade correlata no âmbito particular. Em relação aos gestores, a promotoria alega que eles eram coniventes com a prática, através da prática batizada de “cegueira deliberada”. No início da instrução do processo, a Justiça deferiu o pedido de indisponibilidade dos bens de todos os envolvidos.

O órgão ministerial chegou a pleitear o afastamento cautelar dos profissionais e a retenção do valor equivalente a seis salários, mas o pedido foi indeferido. Apesar da extinção do processo em relação às dentistas Danielly e Sabrina Braganca Vieira Saar (absolvida pelo mesmo colegiado em julho), a ação de improbidade vai continuar tramitando em relação aos demais réus.

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