A aprovação de uma Lei Complementar inconstitucional e que pode marcar a extinção do Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fundema – originalmente denominado Fundo de Defesa e Desenvolvimento do Meio Ambiente) foi denunciada aos Ministérios Públicos Estadual e Federal (MPES e MPF-ES) pelo deputado estadual Sergio Majeski (PSDB).
Em sua argumentação, o parlamentar alega que a LC 869/17, aprovada na Assembleia Legislativa no último dia 20 de outubro, contraria a Constituição Federal, por limitar irregularmente os recursos destinados ao Fundema, desviando para o caixa do Tesouro Estadual, a maior parte dos recursos provenientes de multas ambientais.
Segundo a LC 869/17, apenas as multas de infrações ambientais recorridas ao Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema) devem alimentar o Fundema. “Assim, caso não haja apresentação de recurso tempestivo a algum desses Conselhos contra decisão de órgão ambiental, os valores a serem recolhidos não serão destinados ao Fundema, mas sim ao caixa único ou mesmo ao Tesouro”, destaca o texto das denúncias encaminhadas ao MPES e MPF/ES.
“Como o Conselho, em grande parte, é formado pelo próprio governo e o que interessa, nesse momento, é engordar o caixa do Tesouro, obviamente, os recursos não serão analisados e irão direto para o Tesouro”, complementa o deputado.
Esta irregularidade, frisa Majeski, coloca em risco a existência e manutenção do Fundo, que tem o produto das infrações ambientais como seu principal recurso. Outro agravante é a possibilidade de destinar os valores arrecadados para outros fim, que não a resolução dos problemas ambientais do Estado, que enfrenta situação grave de seca desde 2015.
O parlamentar diz ainda que, antes mesmo da aprovação da Lei Complementar modificando a legislação estadual, essa irregularidade já era cometida. “A aprovação do projeto enviado à Assembleia pelo Executivo, portanto, teve como finalidade regulamentar uma infração à Constituição Federal”, protesta.
De acordo com a legislação, os recursos do Fundema são destinados a dar sustentação à Política Estadual de Meio Ambiente, com a finalidade de apoiar planos, programas e projetos de educação e recuperação ambiental e de preservação das áreas de interesse ecológico.