Na denúncia inicial (0003139-50.2017.8.08.0006), a Promotoria local narra irregularidades na permuta dos terrenos. A empresa teria cedido uma área em Mulundu no bairro Santa Cruz, mediante a permissão de uso de uma área na localidade de Morobá do Sauassu, no bairro Segatto, que já seria ocupada pela empresa antes mesmo da formalização da transação.
O Ministério Público alega que o imóvel permutado em favor da empresa seria muito mais valioso que o permutado em favor do Município, além de que este terreno não poderia sequer ser considerado de propriedade da Imetame. Para o órgão ministerial, a permuta foi imoral, causando prejuízos ao Erário e de ter causado enriquecimento ilícito da empresa beneficiada. A pedido da promotoria, a Justiça já decretou a indisponibilidade do imóvel em discussão.
Na decisão, o juiz considerou que a análise dos depoimentos tomados na fase de inquérito e demais provas permitem a visualização de prováveis irregularidades. O togado citou que os laudos de avaliação dos imóveis confeccionados à época da permuta em comparação com os realizados na fase de investigação são muito divergentes. No primeiro, os valores dos imóveis foram considerados semelhantes, porém, o MPES levantou uma diferença de R$ 5,4 milhões – R$ 7 milhões do terreno permutado à empresa e R$ 1,6 milhões no terreno entregue ao poder público.
“Ressalte-se que causa estranheza a avaliação realizada à época da permuta estimar ambos os imóveis, localizados em diferentes localidades e de medidas divergentes, no mesmo valor, inclusive centavos, a possibilitar a permuta. Por outro lado, os requeridos questionam o laudo de avaliação produzido unilateralmente pelo Ministério Público, mas sequer produzem laudo de avaliação também de maneira unilateral a corroborar com a alegação de que a avaliação em 2005 estava correta ou que o crescimento imobiliário do Município justificou a grande discrepância entre as avaliações dos imóveis”, observou André Dadalto.
Além do ex-prefeito de Aracruz, o MPES também denunciou a pessoa jurídica da empresa e de seu sócio, Étore Selvatici Cavallieri. No entanto, o juiz rejeitou a denúncia contra o empresário sob justificativa de que não há indícios suficientes para que se possa atribuir responsabilidade ao sócio da empresa. “Ressalte-se que não há indício de prova da ligação direta do requerido Ademar Coutinho Devens ao sócio da empresa requerida ou de que este estava ciente da suposta fraude na permuta”, afirmou.
Com o recebimento da ação, os réus terão o prazo legal para contestar a acusação. O Ministério Público ainda pode recorrer da absolvição sumária do empresário.