Consta na ação (0000579-79.2008.8.08.0062) que o chefe do Legislativo local utilizou um DVD com o depoimento de uma mulher – identificada como Manoela – para ameaçar o prefeito. A mulher se apresentava como namorada do prefeito (que era casado) e afirmava que recebeu cheques da prefeitura para o pagamento de contas particulares. O Ministério Público Estadual (MPES), autor da ação, narra que o vereador teria marcado encontros com Professor Ricardo, onde teria ameaçado o vice-prefeito (interino no cargo de prefeito após o afastamento de Valter Potratz).
De acordo com a promotoria, Assis Debiazi teria garantido ao prefeito interino que deixaria de divulgar as gravações contidas no DVD protocolado na Câmara de Vereadores, caso Professor Ricardo não renunciasse ao cargo e pagasse uma dívida de R$ 45 mil com uma pessoa identificada como Sargento Bessa. Para o MPES, o então presidente da Câmara não procedeu em conformidade com suas atribuições ao deixar de tomar as providências cabíveis em relação à denúncia, preferindo auferir vantagens com as informações. Na época, Professor Ricardo não renunciou e ainda disse que denunciaria a pressão sofrida por parte do Legislativo.
Durante a fase de instrução, foram colhidos depoimentos de testemunhas que confirmaram o engavetamento da denúncia sem que o caso fosse à frente. “Assim, diante das provas juntadas aos autos, em especial a prova testemunhal produzida tanto em procedimento investigativo, quanto em juízo, com total observância dos princípios constitucionais que asseguram ao réu o direito de contraditório e ampla defesa, tenho que Assis Debiazi violou os deveres de honestidade, legalidade e lealdade, notadamente ao deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício”, afirmou a juíza Serenuza Marques Chamon, na sentença publicada nesta quinta-feira (16).
O MPES pedia a condenação do ex-vereador a suspensão de direitos políticos e perda de eventual função pública, entre outras sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. No entanto, a magistrada optou pela condenação ao pagamento de multa civil, equivalente a quatro vezes o valor de seu último subsídio recebido. Serenuza Chamon justificou a rejeição sob alegação de que a conduta do agente “não apresentou maiores repercussões, nem trouxe prejuízo aos cofres municipais”. A decisão ainda cabe recurso.