Para o relator, a suspeição deve ser alegada no prazo de até 15 dias, a contar da ciência do fato causador da suspeição. Neste caso, o marco inicial seria a notificação do prefeito para apresentar sua defesa prévia em uma ação de improbidade, quando soube que a magistrada seria responsável pelo processamento e julgamento da denúncia.
Consta nos autos do processo (0013752-50.2017.8.08.0000) que Carlos Henrique foi citado no dia 15 de fevereiro e o mandado de notificação foi juntado aos autos no dia 20 daquele mês. No entanto, a defesa do prefeito só apresentou o pedido no dia 10 de abril, ou seja, 17 dias úteis após o prazo fatal (16 de março).
O prefeito alega que a magistrada não teria condições de imparcialidade para julgá-lo. Em resposta, a juíza Graciela Henriquez alegou que a intenção do pedido não seria a reforma dos atos decisórios, mas sim o afastamento da autora das decisões. Carlos Henrique é alvo de sete ações de improbidade, além da acusação de compra de votos nas últimas eleições. O tucano chegou a ser afastado do cargo no final do ano passado, tomando posse no segundo mandato em fevereiro deste ano.