Em análise preliminar do caso, o ministro-relator não verificou manifesto constrangimento ilegal que permita a concessão da medida liminar. A defesa pedia a nulidade da decisão do STJ pela suposta violação ao princípio de ampla defesa e a realização de um novo interrogatório do réu com base na Lei 11.719/2008. No entanto, Alexandre de Moraes considerou que o réu foi interrogado antes da vigência da norma, o que tornaria desnecessária a repetição do ato.
No habeas corpus (HC 149395), a defesa também alegou que Valci já tinha 70 anos de idade na data do julgamento dos primeiros embargos de declaração, razão pela qual faria jus à redução do prazo prescricional. Sobre isso, o ministro lembrou que o STF tem decidido que a regra apenas beneficia o réu que já tenha completado 70 anos de idade na data da condenação, e não na data em que o título condenatório se torna definitivo ou é confirmado em grau de recurso.
Já quanto ao pedido para aguardar o julgamento de recursos em liberdade, sob a alegação de que o julgamento se deu em instância única, sem efetivação do duplo grau de jurisdição, Alexandre de Moraes frisou que o pleito vai de encontro à atual jurisprudência do Supremo, segundo a qual a execução provisória é juridicamente possível quando a condenação, em razão de foro especial, decorrer de decisão única proferida por colegiado competente.
No dia 18 de setembro, a Corte Especial do STJ decretou a prisão de Valci e do ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Carlos Gratz, por participação no esquema de fraudes no contrato de seguro de vida dos deputados estaduais. Na ocasião, os ministros acolheram o pedido do Ministério Público Federal (MPF), autor da ação penal (Apn 300), para o início do cumprimento da pena antes do trânsito em julgado. Valci foi condenado a dez anos e o ex-deputado a cinco anos e meio de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de peculato.
Na denúncia ajuizada em 2003, o MPF apontou a existência de um esquema de fraude na contratação do seguro de vida dos parlamentares capixabas, iniciada na década de 1990. A ação foi baseada em relatório da Receita Federal que revelou a existência de pagamentos da Assembleia à seguradora AGF no total de R$ 7,68 milhões entre janeiro de 2000 a março de 2003. Na sequência, a empresa teria distribuído cerca de R$ 5,37 milhões para quatro corretoras Roma, a Colibri, a MPS e a Fortec.
No julgamento da ação penal, em setembro de 2015, o ministro-relator Mauro Campbell deu seu voto pela condenação de todos os sete dos réus denunciados, porém, ele acabou sendo vencido pelo voto divergente da ministra Maria Thereza. Ela decidiu pela absolvição de quatro réus acusados de superfaturamento em obras de escolas públicas, que também fazia parte da denúncia do MPF, mantendo somente a condenação dos cinco relacionados à fraude no seguro da Assembleia.
Naquela ocasião, Mauro Campbell sugeriu ainda o início do cumprimento imediato da pena, mas também foi vencido pela maioria do colegiado. Além da Valci e Gratz, outras três pessoas (João de Sá Netto e Francisco Carlos Perrout e Luiz Carlos Mateus) foram condenadas a cinco anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, pelo mesmo crime de peculato. Gratz e os sócios da corretora de seguros Roma foram considerados responsáveis pelas supostas irregularidades no acordo, que perdurou entre os anos de 1990 e 2002.
Além das penas de prisão, a Corte Especial do STJ determinou ainda a perda do cargo de Valci – que está afastado de suas funções há mais de dez anos em decorrência da ação. No entanto, a efetivação dessa medida depende do trânsito em julgado. Existem recursos pendentes de exame pelo Supremo Tribunal Federal (STF).