O documento estabelece a disponibilização, em toda a Bacia Hidrográfica do Rio Doce, de assessorias técnicas e audiências com os atingidos pelo Fundo Brasil de Direitos Humanos, e a realização de um diagnóstico dos danos socioeconômicos do crime, pela Fundação Getúlio Vargas. Todo o trabalho contratado pelas duas instituições será custeado integralmente pelas empresas.
O aditivo da área socioeconômica era o único que faltava, já tendo sido finalizados os relativos à área socioambiental e revisão dos trabalhos– uma avaliação dos programas em execução pela Fundação Renova, de compensação e reparação dos danos provocados pelo aporte de 50 a 60 milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração da barragem de Fundão.
Esses três eixos estruturam o acordo preliminar (Termo de Ajustamento Preliminar – TAP), que, por sua vez, visa embasar a celebração de um acordo final (Termo de Ajustamento de Conduta Final (TACF), para a realização de diagnósticos completos sobre os mesmos três temas: socioeconômico, socioambiental e revisão dos trabalhos.
Esse acordo final, esperam os Ministérios Públicos, deve se aproximar do valor de R$ 155 bilhões definido na ação civil pública proposta pelo MPF em maio de 2016, e superando, significativamente, o valor de R$ 20 bilhões previsto no Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), assinado entre as empresas, a União e os dois governos estaduais em fevereiro de 2016.
O TTAC estabeleceu pouco mais de 40 programas de compensação e reparação de danos, em execução pela Renova, mas sua governança – princípios e ferramentas de gestão do TTAC – não atende, em absoluto, às necessidades dos atingidos, nem de recuperação efetiva da área destruída, tendo sido questionada pelas Defensorias Públicas da União e dos estados – reunidas no Grupo Interdefensorial do Rio Doce (Gird) – e pelos Ministérios Públicos.
A Ação de R$ 155 bilhões, o atual TAP e o futuro TACF objetivam colocar o foco nos atingidos em todas as ações relativas à gestão do caso e aproximar, em valores monetários, os reais custos necessários ao devido atendimento aos atingidos, bem como a recuperação ambiental da Bacia hidrográfica.
Controle social e audiências públicas
O aditivo firmado nessa quinta-feira (16) prevê que sejam respeitados os tratados e convenções internacionais; as lógicas coletivas de pertencimento e a auto-organização das pessoas atingidas; a primazia de negociações coletivas, evitando-se a pulverização de pleitos; além da garantia de efetiva participação das pessoas atingidas nos processos decisórios e nas instâncias de controle social, em todas as etapas dos programas, projetos e atividades que serão desenvolvidos.
O acordo ainda estabelece que seja criado um “Fórum de Observadores”, de natureza consultiva, como uma das instâncias de participação e controle social. O objetivo é acompanhar os trabalhos e analisar os resultados apresentados pelas duas entidades contratadas. O fórum será composto por pessoas atingidas, representantes da sociedade civil e de povos e comunidades tradicionais atingidos pelo desastre.
Um mínimo de 15 audiências públicas devem ser realizadas, segundo o aditivo, nas regiões de Mariana/MG, Barra Longa/MG, Rio Doce-Santa Cruz do Escalvado/MG, São José do Goiabal/MG, Belo Oriente/MG, Governador Valadares/MG, Resplendor/MG, Aimorés/MG, Baixo Guandu/ES, Colatina/ES, Linhares/ES, distrito de Regência/ES, distrito de Povoação/ES, distrito de Barra Seca/ES e Aracruz/ES, podendo ser feitos ajustes nas localidades a partir de uma avaliação técnica conjunta entre o Fundo Brasil e os Ministérios Públicos. Ainda não foram definidas audiências nas comunidades de São Mateus.
Com relação aos povos indígenas e demais povos e comunidades tradicionais, o aditivo estabelece que, nos termos do que é previsto na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, as reparações aos danos que sofreram sejam sempre precedidas da realização de consultas prévias, livres e informadas.
O documento será submetido à homologação do juízo da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte/MG.