No julgamento de mérito, o relator do caso, desembargador Sérgio Bizzotto, considerou que não foi demonstrada a aquisição dolosa ou com culpa grave do valor constante da sua conta-corrente. Ele destacou o fato de Claudio Mucio Filho não ter sido denunciado em nenhuma das ações penais oriundas da operação policial – apesar de figurar em uma ação de improbidade, de natureza cível. “Deve-se determinar o levantamento do valor sequestrado, por constatar que neste ponto há violação do direito líquido e certo do impetrante”, afirmou.
Na ocasião, Bizzotto manteve o indeferimento do pedido de gratuidade da Justiça apresentado pelo empresário – que também é advogado –, já que diante da concessão do pedido inicial, o investigado poderá levantar mais de R$ 90 mil. A defesa da CMS pedia ainda a concessão do beneficio, que também foi negado sob alegação de que a situação da empresa continua ativa junto à Receita Federal e que a documentação juntada aos autos não foi suficiente para comprovar sua hipossuficiência financeira.
A Operação Derrama foi deflagrada em janeiro de 2013, pelo Núcleo de Repressão às Organizações Criminosas (Nuroc), da Polícia Civil, culminando com a prisão de 31 pessoas, entre eles, dez ex-prefeitos. Outros envolvidos também foram alvos dos mandados de prisão, entre eles, ex-servidores públicos e os donos da consultoria. As investigações foram iniciadas em julho de 2012, motivada por uma auditoria do TCE que revelou irregularidades em contratos da CMS com várias prefeituras capixabas.