Na mesma decisão, o colegiado manteve o afastamento cautelar do conselheiro, medida que havia sido aplicada em junho pela Corte Especial. O afastamento é por tempo indeterminado, e, além disso, Pimentel está proibido de entrar no TCE e de manter contato com os funcionários do órgão.
Para o ministro relator do caso, Luis Felipe Salomão, não procede o argumento da defesa de que a denúncia foi baseada somente em uma escuta clandestina. Além de a escuta ser legítima, o relator destacou outros elementos probatórios utilizados pelo MPF.
“Não é razoável o argumento lançado pela defesa do acusado, porquanto o conteúdo probatório que fundamenta a presente ação penal, além de originar-se da referida gravação, também lastreia-se em outros elementos de prova, principalmente os dados obtidos a partir da quebra dos sigilos bancário e telefônico do acusado, e dos depoimentos colhidos na instrução da peça investigativa”, fundamentou o relator.
Salomão afirmou que há justa causa para o início da ação penal, tendo em vista os indícios suficientes da prática dos crimes. A narrativa do MPF, segundo o relator, “basta para um juízo positivo de admissibilidade da acusação”, já que não há necessidade de demonstração integral da culpabilidade, mas apenas a existência da justa causa para o início da ação penal.
O relator também rejeitou a alegação de nulidade devido à ausência de oitiva do conselheiro na fase de investigação. Salomão lembrou que a oitiva nessa fase é opcional, e ela está garantida na fase final da instrução criminal, de forma a proporcionar o contraditório e a ampla defesa ao denunciado. A denúncia foi sustentada na tribuna pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que participou pela primeira vez de uma sessão da Corte Especial desde que assumiu o cargo.
Ainda segundo o MPF, o conselheiro teria recebido propina para facilitar a aprovação de contas, além de prestar “consultoria” para o direcionamento ilegal de licitações em diversos municípios do Espírito Santo. Pimentel é conselheiro do TCE desde maio de 2010. De acordo com a denúncia, no período de 2010 a 2013, foi criado um “sindicato” dentro do Tribunal de Contas para a prática de crimes em diversos municípios capixabas, com a cooptação de prefeitos e gestores.
José Antônio Pimentel é o segundo integrante do TCE capixaba a ficar longe do cargo. Ele está sendo substituído pelo auditor da Corte, João Luiz Cotta Lovatti. Desde 2007, o conselheiro Valci Ferreira está afastado de suas funções – também por decisão do STJ. Em setembro do ano passado, ele foi condenado pelo crime de peculato (desvio de dinheiro público) no contrato de seguro de vida dos deputados estaduais. A Corte já determinou a prisão de Valci, que hoje é considerado foragido da Justiça.