As decisões da Justiça Federal determinam ainda que a União deve, antes de realizar qualquer transferência voluntária de recursos a esses municípios, fiscalizar se eles estão cumprindo o que prevê a legislação relacionada à transparência da gestão.
Entre os pontos que os municípios devem ajustar estão: a falta de dados relativos à receita, à despesa, aos relatórios de gestão fiscal dos últimos seis meses e o resumido de execução orçamentária; a não divulgação da íntegra de editais de licitações e de contratos; de informações do Serviço de Informações ao Cidadão ou serviço correlato; e a falta de horários de funcionamento e atendimento ao público.
Cobrança
Em julho de 2016, o MPF/ES ajuizou 38 ações civis públicas contra municípios capixabas que não divulgavam informações de maneira adequada em seus portais da transparência. As ações resultaram da segunda etapa de monitoramento do projeto nacional Ranking da Transparência, que avalia o cumprimento, por governos estaduais e prefeituras, de normas quanto à publicidade de informações de gastos públicos e disponibilização de canal para pedidos de informação por meio dos sites oficiais ou portais de transparência.
Antes de serem acionados judicialmente pelo MPF, os municípios receberam recomendações que apontavam todos os requisitos a serem atendidos. No entanto, os gestores processados não adequaram totalmente seus portais da transparência às exigências da Lei 12.527/2011, que estabelece procedimentos a serem observados na gestão pública para garantir o acesso à informação previsto na Constituição Federal.