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Operação da Polícia Federal pune empresa que lançava esgoto in natura no Rio Doce

A Polícia Federal no Espírito Santo deflagrou, na manhã desta quarta-feira (22), no município de Linhares, litoral norte do Estado, a Operação Descarte, com o objetivo de combater o lançamento de esgoto in natura nas águas do Rio Doce pela empresa ET&S Tratamento Ambiental e Saneamento Ltda.

Na ocasião, foi realizado o cumprimento de três mandados de busca e apreensão e um mandado de suspensão das atividades econômicas da empresa investigada. Participaram da operação, policiais federais da Delegacia de Meio Ambiente, peritos criminais federais, servidores do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Agência Estadual de Recursos Hídricos (Agerh).

A Operação é resultado de uma investigação criminal que apurou denúncias feitas por pescadores sobre a atuação irregular da empresa, que lançava esgoto sem o devido tratamento nas águas do Rio Doce.

Segundo  a PF, o fato foi confirmado no decorrer das investigações, culminando com o pedido de busca e apreensão e suspensão das atividades econômicas da empresa, bem como de busca e apreensão na residência dos sócios, cujos nomes ainda não foram revelados.

Os investigados responderão pelos crimes de poluição e contra a administração ambiental, previstos nos Artigos 54, 60 e 69-A da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), cuja pena poderá chegar a seis anos de reclusão.

Crimes cometidos

O Artigo 54 refere-se à “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”, com pena de reclusão de um a quatro anos e multa.

O Artigo 60 trata de “construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes”, prevendo pena de detenção de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Já o Artigo 69-A estabelece pena de reclusão de três a seis anos e multa, para quem “Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão”.

 

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