Na denúncia inicial, o Ministério Público Estadual (MPES) narrou irregularidades na contratação da empresa responsável pela construção da sede do Poder Legislativo Municipal. A ação teve como base uma auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). O órgão ministerial acusou Solange Lube de ter celebrado o contrato, mesmo ciente da ausência de atestados de capacidade técnica. A ex-prefeita e sua sucessora teriam ainda determinado a liquidação e o pagamento por serviços que não teriam sido prestados, causando um prejuízo estimado em R$ 238 mil.
Em outubro do ano passado, o juiz determinou a indisponibilidade dos bens de todos os envolvidos. Mário Nunes Neto fixou o valor a ser bloqueado até R$ 716 mil, considerando uma eventual condenação ao ressarcimento ao erário e o pagamento de multa. No entanto, os denunciados recorreram daquela decisão. No final de setembro, o magistrado acolheu o pedido de Ângela Sias, Cebilia Meneguelli Moreira e Maria Corona Sias para desbloqueio dos valores retidos nas contas bancárias por se trataram de verbas alimentares (salário/remuneração e proventos de aposentadoria).
No caso de Leonor Lube, o magistrado entendeu que os valores fazem parte de uma conta conjunta, sendo que a constrição pesa exclusivamente contra o ex-prefeito. Figuram ainda no processo: Edilaine Pacheco Vieira, Jair de Mendonca Cardoso, Ivan Carlos dos Santos Correa e Gunnson Gomes de Oliveira. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (23). O processo está tombado sob nº 0027074-02.2016.8.08.0024.