O juiz Antônio Carlos Facheti Filho, da 38ª Zona Eleitoral de Ponto Belo (região norte), julgou improcedente uma representação contra o prefeito eleito Sérgio Murilo Moreira Coelho (PSDB) por suposta compra de votos. Na sentença prolatada no último dia 17, o magistrado considerou que não foi produzida nenhuma “prova idônea” da ocorrência de compra de votos no último pleito. A denúncia foi feita pelo candidato derrotado Jaime Santos Oliveira Júnior (PMDB), então candidato à reeleição.
A “profunda paixão política” dos moradores locais também foi levada em consideração pelo juiz eleitoral que, ao ouvir as testemunhas arroladas pelo denunciante, constatou se tratar de apoiadores ou eleitores de Jaiminho. Até mesmo as provas materiais foram questionadas pelo magistrado por não terem sido produzidas pelas autoridades policiais ou Ministério Público, sendo trazidas por supostos beneficiários da tentativa de compra de votos.
“Mesmo com a produção de todo esse acervo não se chegou à colheita de prova material suficiente e conclusiva para ser juntada aos presentes autos com a inicial ou depois, a respeito da prática de captação ilícita de sufrágio por parte dos demandados. Ora, as afirmações a respeito da ocorrência de encontros, entrega de dinheiro e/ou de beneficência, especialmente de cestas básicas, não encontra respaldo em qualquer registro concreto idôneo, por captura em áudio, vídeo, apreensão material e/ou outros”, diz a sentença.
Nas representações (260-94.2016.6.08.0031 e 01-65.2017.6.08.0031), o peemedebista pedia a cassação do diploma do prefeito atual, bem como seu afastamento. No entanto, a decisão assegura a permanência de Murilo Coelho como chefe do Executivo municipal. A sentença ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES).