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Justiça mantém afastamento do prefeito de Itapemirim

O desembargador Adalto Dias Tristão, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), decidiu afastar, por mais 90 dias, o prefeito eleito de Itapemirim (região litoral sul), Luciano Paiva Alves (PROS). Além do afastamento, a decisão também proíbe o acesso de Doutor Luciano a quaisquer dependências do Poder Executivo pelo mesmo prazo. A decisão monocrática atende ao pedido do Ministério Público Estadual (MPES).

A ação penal apura denúncia do MPES, segundo a qual o político teria cometido crimes na contratação de obras e serviços de engenharia e na contratação de projetos arquitetônicos e urbanísticos para Itapemirim. Além disso, segundo o órgão ministerial, existem indícios de lavagem de dinheiro. A denúncia foi recebida pelo Tribunal em julho deste ano, quando deferiu o afastamento do prefeito do cargo por 120 dias.

Para Adalto Tristão, “a medida se justifica pelos fortes indícios de que o retorno do Prefeito ao cargo poderá invocar novamente a situação ilícita indicada nos autos, pois o grupo investigado, possivelmente, manteve por longo período o cometimento de ilícitos administrativos e penais na Comarca”, destacou.

A decisão atende ao pedido da Procuradoria de Justiça Estadual, tendo em vista que o prazo de 120 dias de afastamento, neste processo, venceria nesta sexta-feira (24). Para o MPES, a presença de Doutor Luciano na prefeitura seria supostamente perniciosa à instrução criminal.

O político está afastado do cargo de Prefeito desde o mês de abril deste ano, porque é réu em outra ação penal pela suposta prática dos crimes de fraude em licitação, falsidade ideológica e formação de quadrilha, e já havia sido afastado, por 90 dias, nesse outro processo, em decisão do TJES, que foi referendada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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