sábado, novembro 16, 2024
22.1 C
Vitória
sábado, novembro 16, 2024
sábado, novembro 16, 2024

Leia Também:

Tribunal de Contas avaliza gastos com ‘penduricalhos’ no Ministério Público

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou regulares com ressalvas a prestação de contas do ex-chefe do Ministério Público Estadual (MPES), José Paulo Calmon Nogueira da Gama, no exercício de 2006. A área técnica cobrava a devolução de R$ 2 milhões em indenizações de férias-prêmio a membros da instituição que teriam sido pagos sem o devido respaldo legal. No entanto, o relator do caso, conselheiro Domingos Augusto Taufner, citou a existência de uma liminar da Justiça estadual que determinava o pagamento dos valores, excluindo a responsabilidade do então gestor.
 
No processo TC 3240/2006, os auditores do Tribunal entendeu que o pagamento de férias-prêmio entre 1992 e 2002, sendo indevida a indenização pelo benefício não gozado, gerando o dever de ressarcimento ao erário. Neste ponto, a participação do Ministério Público de Contas (MPC) foi fundamental para a aprovação das contas de Nogueira da Gama. Após a intervenção do órgão ministerial apontou a regularidade da gratificação até o ano de 1997, quando foi promulgada a Lei Orgânica do Ministério Público – que também não se pronunciou sobre o benefício.
 
Diante desse quadro, Domingos Taufner sugeriu que somente as férias-prêmio concedidas e/ou indenizadas no período compreendido entre 1997 e 2002 foram indevidas por ausência de previsão legal. Entretanto, o relator citou uma ação movida pela Associação Espírito-Santense do Ministério Público (Aesmp), em que foi deferida uma liminar que obrigava o Estado a indenizar os membros do MPES. Segundo ele, a administração teria efetuado o pagamento amparada por aquela decisão judicial.
 
“Constato ademais, que a matéria em questão já fora alvo de análise em outro processo de mesmo exercício (2006) da Procuradoria Geral de Justiça, modificando somente o gestor e os meses em que os pagamentos referentes a indenizações por não fruição de férias prêmio, ditos irregulares, foram efetuados, já que no presente caso ocorrera em fevereiro, março e abril, e naquele em maio e junho, tendo sido julgado por esta Corte de Contas, cuja relatoria pertencia, à época, ao conselheiro Sérgio Aboudib, que acompanhando o corpo ministerial, apresentou proposta de voto, no sentido de afastar a irregularidade, sendo aprovada por unanimidade”, afirmou.
 
No mesmo voto, o conselheiro-relator declarou a prescrição de eventual punição pelo lançamento injustificado nas contas de imóveis de quase R$ 75 mil. Por outro lado, Taufner decidiu pela expedição de recomendação ao atual gestor do MPES no sentido que as contratações temporárias e terceirizações de serviços sejam realizadas nos limites constitucionais, devendo fazer as readequações necessárias em seu quadro de servidores efetivos respeitando o princípio do concurso público. O julgamento ocorreu na sessão do dia 26 de setembro.
 
Penduricalhos em tela
 
Esse não foi o único caso do pagamento de penduricalhos no Ministério Público a ser apreciado pela Corte de Contas. No início de outubro, o plenário do TCE exigiu a devolução de R$ 21,3 milhões por parte de atuais e ex-integrantes do Ministério Público por pagamentos ocorridos no exercício de 2005, também na gestão de Nogueira da Gama – hoje desembargador do TJES. Na ocasião, o órgão ministerial devolveu os valores retidos de Imposto de Renda referente às parcelas pagas a título das perdas da URV (11,98%). No voto-vista, o conselheiro Rodrigo Chamoun considerou que a administração do órgão ministerial concedeu uma “benesse não respaldada pelo ordenamento jurídico”.
 
Em seu voto, ele determinou que o ex-procurador-geral Nogueira da Gama – hoje no Tribunal de Justiça – e a subprocuradora-geral de Justiça à época, Heloísa Malta Carpi (que já se aposentou do cargo de procuradora) promovam o ressarcimento das quantias pagas, de forma solidária (conjunta). No entanto, o relator sugeriu a suspensão da exigibilidade do ressarcimento nos próximos dois anos, prazo em que a atual administração do MPES deve cobrar de todos os beneficiários que devolvam os recursos. Por conta do mesmo pagamento indevido aos servidores do MPES, o Tribunal condenou o atual desembargador ao ressarcimento de R$ 1,3 milhão. O acórdão do julgamento ainda não foi publicado. A expectativa é de que a defesa do ex-procurador-geral recorra contra as sanções.

Mais Lidas