De acordo com a Portaria nº 9818, publicada no Diário Oficial do Estado, as apurações não comprovaram a prática de ato de improbidade ou ilícito penal por parte de qualquer servidor público. “No caso em apreço, não ficou configurado nepotismo cruzado. O prefeito municipal não possui parentes exercendo cargo comissionado junto à Câmara Municipal. O fato de o filho de vereador exercer cargo comissionado em prefeitura municipal, por si só, não é caso de nepotismo”, afirmou.
“Em suma, não foi verificado nenhuma irregularidade. Admitir o contrário seria afrontar os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade, os quais também regem o procedimento de noticia de fato que é um procedimento persecutório de natureza administrativa. Manter este procedimento tramitando nesta Promotoria de Justiça e insistir na continuidade das investigações seria onerar a administração pública com diligências protelatórias e inúteis, atravancando o trabalho regular e impedindo o deslinde de outras investigações”, concluiu a promotora Vera Lúcia Miranda.
A decisão de arquivamento está sujeita a recurso que deve ser protocolado na Promotoria de Justiça local no prazo de dez dias. A providência depende ainda do aval do Conselho Superior do MPES. Consta na portaria que a Noticia de fato (nº 2017.0013.9232-84) foi proveniente de uma denúncia anônima.