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Justiça nega liminar em ação popular contra aluguel de imóvel pelo IPAJM

O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Ubirajara Paixão Pinheiro, indeferiu o pedido de liminar em uma ação popular contra o aluguel de imóveis pelo governo para atender ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos (IPAJM). Na decisão assinada na última sexta-feira (24), o magistrado considerou ausentes os requisitos para a concessão da medida, que obrigaria o Estado a rescindir o atual contrato de locação da sede e adotar providências para a utilização de prédios públicos disponíveis.

O processo é movido por Amarildo Batista Santos, que é secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato dos Servidores Públicos (Sindipúblicos). No processo, ele acusa o governador Paulo Hartung (PMDB) e outros gestores da autarquia por supostos atos lesivos ao patrimônio público na contratação de imóveis para abrigar temporariamente a sede e dependências do IPAJM. Para o sindicalista, os atos são eivados de inconstitucionalidade pela inobservância de princípios da administração pública, em especial, o da eficiência.

A denúncia inicial (0024435-11.2016.8.08.0024) foi acompanhada de comprovantes com o empenho de despesas com locação de imóveis, além do resumo dos contratos – notadamente, da atual sede do Instituto, localizado na Avenida César Hilal, na Praia do Suá em Vitória. No entanto, o juiz considerou que “os documentos até então apresentados são frágeis à comprovação da existência dos alegados vícios nas locações ocorridas”. Ubirajara Pinheiro destacou ainda que a escolha dos imóveis para locação é um ato discricionário do Executivo, não cabendo a intervenção do Poder Judiciário neste momento.

“E para que se possa constatar se tais princípios foram efetivamente observados, ou então, no caso em questão, para constatação dos alegados vícios na contratação, entendo necessário examinar todo o processo administrativo que deu origem aos contratos de locação em apreço, não bastando para tal constatação o simples exame de notas de empenho e de publicação de resumo do contrato, material probante que acompanha a exordial [petição inicial]”, acrescentou o magistrado.

Segundo levantamento da reportagem, o Estado gasta R$ 105 mil por mês com o aluguel do imóvel da sede do Instituto – que funciona no local há três anos, antes o prédio abrigava uma empresa funerária. O primeiro contrato foi assinado em março de 2014 com a Construtora Maciel Ltda ME pelo valor de R$ 140 mil. Em abril de 2015, o contrato foi alvo de um aditivo que reduziu o aluguel mensal para R$ 130,1 mil. Em março do ano passado, o IPAJM firmou um contrato direto com a pessoa física do dono, Vicente Maciel Costa, pelo atual valor. Somente este ano, foram pagos R$ 1,15 milhão com a locação da sede, de acordo com dados do Portal da Transparência.

A mudança na sede do Instituto ocorreu após várias denúncias – inclusive, do sindicato de servidores – sobre as más condições do antigo prédio, localizado na Avenida Vitória, que expunha servidores e usuários a risco. Em fevereiro de 2013, depois de uma limpeza da caixa d’água, houve um grande vazamento que provocou o desabamento do teto e inundou uma das salas do prédio jurídico da autarquia, destruindo móveis, processos e até o piso. Por sorte, não havia servidores no local.  Dias antes, parte da marquise do prédio caiu causando um rasgo na cobertura feita de zinco, anexa à sala da presidência. Os pedaços pesam cerca de três quilos e caíram de uma altura de mais de 10 metros. 

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