A decisão foi histórica ao considerar o pagamento de “penduricalhos” no órgão ministerial como ilegal. Entre as determinações do tribunal à atual administração do MPES está a obrigatoriedade da instauração de processos administrativos para identificar os beneficiários e cobrar a devolução dos recursos ao erário. No julgamento realizado no início de outubro, a Corte de Contas entendeu como indevida a devolução de valores retidos de Imposto de Renda referente às parcelas pagas a título das perdas da URV (11,98%).
Em voto-vista, o conselheiro Rodrigo Chamoun considerou que a administração do MPES concedeu uma “benesse não respaldada pelo ordenamento jurídico”. Segundo ele, os tribunais consideram esse tipo de pagamento – diferenças salariais – como uma verba remuneratória, portanto, cabendo a retenção do IR. Entretanto, o Ministério Público autorizou a restituição dos valores aos seus integrantes. Na época, foram distribuídos quase R$ 11 milhões a promotores e procuradores de Justiça, tanto da ativa quanto aposentados em atividade em outros cargos.
O conselheiro determinou que o ex-procurador-geral Nogueira da Gama – hoje no Tribunal de Justiça – e a subprocuradora-geral de Justiça à época, Heloísa Malta Carpi (que já se aposentou do cargo de procuradora) promovam o ressarcimento das quantias pagas, de forma solidária (conjunta). No entanto, o relator sugeriu a suspensão da exigibilidade do ressarcimento nos próximos dois anos, prazo em que a atual administração do MPES deve cobrar de todos os beneficiários que devolvam os recursos.