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Juiz da Vara de Falências rebate acusações feitas por fundador do Grupo Itapemirim

A polêmica envolvendo a ação de recuperação judicial do Grupo Itapemirim transpôs a esfera de disputa entre os antigos e novos sócios para atingir ao Poder Judiciário. Após uma representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) feita pelo fundador do grupo, o ex-deputado federal Camilo Cola, o juiz Paulino José Lourenço anunciou sua saída do caso. Mas antes, em longo despacho, o magistrado fez questão de rechaçar todas as acusações feitas pelo empresário.
 
No documento, o juiz da 13ª Vara Cível Especializada em Recuperação Judicial de Vitória classificou as acusações como maldosas e absurdas, destinadas exclusivamente a provocar estrépito (barulho) no processo. Desde o último fim de semana, circulam cópias da representação nas redes sociais. Ao longo do despacho, Paulino Lourenço faz a defesa de seus atos processuais, bem como de familiares citados na representação em que é acusado de corrupção e favorecimento de partes.
 
O juiz negou envolvimento com os advogados e administradores judiciais, citados na representação como partícipes do suposto esquema de fraude no âmbito da Vara – única na Justiça estadual a processar e julgar casos de falência e recuperações judiciais. Paulino Lourenço registra, ao longo do despacho, trechos de certidões solicitadas por ele com objetivo de refutar todas as acusações.
 
A denúncia feita pelo fundador do Grupo Itapemirim também cita uma eventual relação do juiz com o administrador judicial Jerry Edwin Ricaldi Rocha, vulgo Boliviano, rotulado como “braço direito” de Paulino Lourenço. Segundo o magistrado, ele nunca nomeou o profissional para “absolutamente nada” e este sequer participa da ação de recuperação judicial do grupo.
 
“Eis o quadro: alguém, sob circunstâncias que desconheço, declara ter levado ‘envelopes [com dinheiro] para uma pessoa conhecida como Jerry’, que, repito, nunca nomeei para nada e que não atua neste processo. Subitamente, a representação acrescenta, de forma venenosa ao extremo, a expressão 'ao braço direito do magistrado Paulino’, que jamais fora pronunciada pelo depoente, e eis-me transformado em corrupto!”, acentuou o juiz.
 
Em relação à condução da ação, Paulino Lourenço rechaçou as insinuações de que teria deixado de praticar ou retardar atos processuais. O juiz também citou dois episódios marcantes na disputa entre a família Cola e os atuais gestores da empresa – Sidnei Piva de Jesus e Camila de Souza Valdivia. Os antigos donos alegam que os novos sócios contraíram um empréstimo de US$ 150 milhões com um fundo americano e efetuaram a compra de uma companhia aérea, a Passaredo. No entanto, o juiz afirmou, com base em documentos, que nenhuma das transações foi concluída.
 
Paulino Lourenço rebateu ainda a insinuação de que a transferência da sede do Grupo Itapemirim de São Paulo para uma sala comercial em Jardim Camburi, em Vitória, teria fins escusos. “É quando alcançamos o paroxismo: o denunciante, Camilo Cola, denuncia a si próprio! Ora, foi ele mesmo a fazer tal transferência! É evidente: se foi ele a propor a ação de Recuperação Judicial aqui em Vitória, é precisamente porque para cá já havia transferido a sede de sua empresa”, criticou.
 
Ao final do despacho, o juiz faz um desabafo: “Fomos eu, minha esposa e meu filho caluniados, da forma mais vil possível – e assim porque simples consulta às certidões em anexo prova a falsidade dos acusadores. Porém, feito já está o mal, a manchar para sempre minha caminhada”. Paulino Lourenço criticou a exposição da imagem da foto, portando uma arma de fogo, em um diagrama anexado à representação. O juiz afirmou que o filho – que é advogado especialista na área de recuperação judicial – também é instrutor de tiro da Polícia Federal.
 
“Isto posto, pelos motivos acima, e por sensível falta de condições institucionais, declino de atuar nestes autos. Sejam os mesmos remetidos ao meu substituto legal”, diz o despacho. Paulino Lourenço solicitou a remessa do documento ao CNJ e ao corregedor-geral da Justiça estadual, solicitando a realização de correição nos autos. Ele sugeriu ao Tribunal de Justiça que também faça uma reflexão sobre a diluição da competência da Vara de Falências para outras unidades.
 
O juiz determinou ainda a realização de uma auditoria contábil em repasses feitos para uma empresa de propriedade dos novos sócios da Itapemirim. O processo de recuperação do grupo foi protocolado em março de 2016. As dívidas das cinco empresas do conglomerado (Viação Itapemirim S/A, Transportadora Itapemirim S/A, ITA – Itapemirim Transportes S/A, Imobiliária Branca Ltda, Cola Comercial e Distribuidora Ltda e Flexa S/A – Turismo Comércio e Indústria) ultrapassam a casa dos R$ 300 milhões.

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