A notícia de fato cita o processo instaurado pelo Diário Oficial, em março de 2013, visando à contratação de empresa para implantação do sistema para impressão e automação de publicações. Na época, a Secont se manifestou contra a continuidade do certame e alertou sobre a existência de irregularidades. No entanto, as recomendações teriam sido ignoradas e as empresas Gendoc e Vix Plus foram contratadas pelo total de R$2,5 milhões. Além disso, o contrato foi prorrogado por meio de vários aditivos, ignorando um novo parecer da Secont que foi contra a renovação contratual sem a devida pesquisa de preços.
De acordo com o MPC, o relatório conclusivo de auditoria da Secont ressaltou que as correções não deveriam se restringir às apontadas no relatório, “visto que as inconsistências foram identificadas mediante análise amostral de acordo com o escopo definido, não se podendo descartar, portanto, a possibilidade de ocorrência de outras situações não detectadas”.
O MP de Contas acrescenta que a Secont, como órgão de controle interno, constatou flagrantes violações às normas relacionadas à Lei de Licitações, “em especial àquelas que visam proteger a seleção da proposta mais vantajosa, e cuja inobservância resulta em contratação contrária ao interesse público, as quais, conquanto gravíssimas e geradoras de dano ao erário, não foram atendidas”.
Além disso, conclui que apesar dos alertas tempestivos da Secont ao DIO, sendo o relatório conclusivo produzido após o contraditório da gestora, a então diretora-presidente “continuou apresentando comportamento indiferente e refratário ao atendimento de medidas que buscassem proteger o interesse público” e moveu-se no sentido contrário, estendendo os prazos de vigência do contrato, mesmo com robustos indícios de sobrepreço e de irregularidades insanáveis, ensejadoras de plena nulidade do pacto.
Dessa forma, o Ministério Público entende que Mirian Scárdua “assumiu o risco por eventuais prejuízos que poderiam advir das irregularidades do Contrato 006/2013, oferecendo, com isso, na prática, pouca ou nenhuma importância aos alertas formais do controle interno” e pede ao Conselho Estadual de Ética que avalie a sua conduta, a qual já motivou uma ação de improbidade na Justiça e um processo no Tribunal de Contas, de autoria do MPC.
Para o MPC, a averiguação dos atos praticados pela ex-diretora do DIO-ES por parte do Conselho Estadual de Ética deve levar em consideração dispositivos do Código de Ética dos Servidores Estaduais que apontam como dever do servidor público a observância das normas legais e regulamentares, a utilização de recursos do Estado para atender ao interesse público e a atuação para levar ao conhecimento da autoridade as irregularidades que tiver ciência.