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Ministro do STJ rejeita queixa-crime contra governador por ofensa à honra de juiz federal

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou uma queixa-crime contra o governador Paulo Hartung (PMDB) por ofensa à honra do juiz federal Alexandre Miguel em declarações feitas no ano de 2004. Na decisão prolatada no último dia 20, o relator alegou que o comentário sobre uma liminar em benefício de uma empresa paulista de combustíveis não atribuiu qualquer imputação de crime ao magistrado. Segundo o ministro, as afirmações do governador foram “genéricas e abstratas”.

Ainda na decisão monocrática, o ministro citou o posicionamento do Ministério Público Federal (MPF) que também opinou pela rejeição da queixa crime contra o governador. “Assim, não havendo, na espécie, a imputação de um fato específico contra o magistrado, a conduta atribuída ao querelado [Hartung] não tipifica o delito de calúnia”, concluiu Napoleão Filho, determinando o arquivamento do processo que tramita desde março de 2004.

Na queixa-crime (APn 313), o juiz federal acusou Hartung de crime contra a honra após entrevistas em que o peemedebista classificou uma decisão do magistrado como “estranha e suspeita” por ter sido concedida em um feriado e durante o recesso do Poder Judiciário. Naquela ocasião, o togado concedeu uma liminar que isentou a empresa paulista de combustíveis Oásis Distribuidora do pagamento de ICMS em uma operação de saída de combustíveis dos tanques da T.A. Oil, em Vila Velha. Para Alexandre Miguel, o governador agrediu sua integridade moral e sua dignidade no exercício do cargo de juiz.

Ao longo dos anos, a tramitação do caso sofreu uma série de reviravoltas, já que o governador ficou sem mandato entre 2011 e 2014. Por duas vezes (em 2005 e 2008), a Assembleia Legislativa negou autorização à Justiça para processar o governador. A regra só caiu este ano quando este tipo de restrição foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Neste meio tempo, Hartung ficou sem foro especial entre 2011 e 2014, ocasião em que a defesa do governador pediu que o caso fosse encaminhado para o Tribunal de Justiça do Estado (TJES), porém, o pleito foi negado, sendo mantida a competência da Justiça Federal. Logo depois, o ex-governador tentou, sem sucesso, pedir o reconhecimento da prescrição no STJ, e depois no Supremo. Eleito para um novo mandato em 2014, a competência do julgamento retornou ao STJ no início de 2015.

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