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Justiça condena envolvidos em arrastão durante greve da PM

A juíza da 3ª Vara Criminal de Cariacica, Elza Maria de Oliveira Ximenes, condenou quatro pessoas por envolvimento em arrastão ocorrido durante a greve da Polícia Militar, em fevereiro deste ano. Outros indivíduos que também participaram do crime na Rodovia do Contorno, próxima ao bairro Rosa da Penha, praticado por cerca de 30 pessoas, não foram identificados. As penas variam de sete a nove anos de prisão. Os réus vão permanecer presos.

Segundo os autos, os réus e indivíduos não identificados bloquearam, com um caminhão, a passagem de diversos veículos e ameaçaram condutores e passageiros, alguns portando armas de fogo, determinando que encostassem os carros e saíssem dos mesmos. Em seguida, passaram a roubar carros, aparelhos celulares, dinheiro e até itens dos veículos, como estepes e aparelhos de som.

Foram condenados: Matheus Wiedenhof Santos (nove anos, sete meses e 15 dias de reclusão), Marcos de Jesus Santos (oito anos e nove meses de reclusão), em penas a serem cumpridas inicialmente em regime fechado, além de Gabriel Santos Moreira e Antônio Silva Neto (ambos sentenciados a sete anos, dez meses e 15 de reclusão), em regime semiaberto. Eles foram presos em flagrante por soldados do exército, que estavam auxiliando na segurança do Estado, tendo em vista a paralisação da Polícia Militar.

Segundo a juíza, três dos réus confessaram em juízo a sua participação no crime e também foram reconhecidos por duas vítimas, enquanto um deles negou a autoria do delito, afirmando que somente estava passando pelo local quando foi detido pelos agentes do exército. No entanto, este também foi reconhecido pelas testemunhas como sendo um dos autores do crime.

“Estou convicta de que os denunciados faziam parte do grupo de 15 a 30 pessoas aproximadamente que bloquearam a rodovia do contorno e que mediante violência e grave ameaça pelo emprego de arma de fogo, abordavam as vítimas e lhes subtraíam seus pertences.”, destacou a juíza, que condenou todos os réus pelo crime de roubo, em quatro eventos distintos.

Em relação à manutenção das prisões, a juíza destacou três pontos: a periculosidade social, tendo em vista que foram presos em flagrante delito perturbando a ordem pública; o receio de fuga dos condenados, tornando incerta as execuções de suas penas; e o contrassenso jurídico que seria colocar em liberdade provisória os réus, que permaneceram presos durante toda a instrução processual.

“Em arremate, porque a sociedade cobra das autoridades uma punição exemplar dos assaltantes, não sendo socialmente recomendável a concessão da liberdade provisória aos acusados, considerando a preservação da paz social”, acrescentou.

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