Na representação, protocolada na última sexta-feira (1º), o MPC narra que abriu procedimento administrativo após receber denúncia sobre a composição da Procuradoria Municipal de Alfredo Chaves e solicitou informações à prefeitura. Ao analisar a documentação “ficou evidente a inexistência de Procurador efetivo nos quadros do município, sendo que os comissionados em questão desempenham atividades de caráter estritamente técnico, incompatíveis com as atribuições de direção, chefia e assessoramento”.
Em maio deste ano, o órgão ministerial emitiu uma recomendação em que cobrava a nomeação e posse dos candidatos que lograram êxito no concurso público de provas e títulos para o cargo de procurador municipal, conforme o quantitativo definido em Lei municipal. Em resposta à recomendação, o prefeito informou a nomeação de dois candidatos, conforme a ordem de classificação no concurso. No entanto, eles não chegaram a tomar posse. Pela legislação, a estrutura da Procuradoria conta com quatro procuradores efetivos, além dois cargos comissionados (procurador-geral e subprocurador-geral).
O MPC enfatiza que os serviços de advocacia na Administração Pública são imprescindíveis à salvaguarda do erário, prestando-se o advogado público ou procurador a defender os interesses do ente público, nos casos em que ele for parte, seja autor ou réu. Além disso, salienta que o cargo de procurador é caracterizado pela efetividade, seja ele municipal, estadual ou federal, conforme a Constituição Federal.
Por este motivo, o MPC pediu a concessão de medida liminar para determinar ao prefeito de Alfredo Chaves o preenchimento imediato dos cargos efetivos de procurador municipal. A representação pede ainda que seja declarada a ilegalidade da representação judicial e extrajudicial do Município realizada por cargo jurídico comissionado e a aplicação de multa ao prefeito devido à gravidade dos atos por ele praticados. O relator do processo é o conselheiro Sérgio Manoel Nader Borges.