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Inspetores penitenciários envolvidos em tortura são condenados à perda da função pública

O juiz Mario da Silva Nunes Neto, da 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual, condenou os inspetores penitenciarios  Rodrigo de Souza, então diretor-adjunto da Penitenciária Estadual de Vila Velha III (PEVV III); Máximo da Silva Oliveira; e Jhonatan Sinhorelli de Caldas, da Diretoria de Segurança Prisional (DSP) da Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) à perda da função pública por atos de improbidade administrativa. Os três inspetores estão envolvidos no episódio de tortura ocorrido na PEVV III em janeiro de 2013, quando 52 detentos tiveram de ficar sentados nus em uma quadra esportiva de concreto no sol e alguns deles tiveram queimaduras de terceiro grau nas nádegas.

O magistrado considerou que, em que pese a independência das instâncias cível, criminal e administrativa, a sentença condenatória proferida naquela ação penal (os três também foram condenados pelo crime de tortura na esfera criminal) serve para reforçar que os requeridos praticaram ilícito de natureza criminal e também administrativa, sendo certo que configuram improbidade administrativa em decorrência da violação explícita dos princípios basilares da administração pública, dentre os quais figuram o princípio da legalidade.

Com a sentença, além da perda da função pública, os inspetores tiveram suspensos os direitos políticos por cinco anos, devem pagar multa civil de dez vezes o valor da remuneração recebida à época dos fatos e estão proibidos de contratar com o poder público por três anos.

No dia 1 de janeiro de 2013 houve um princípio de rebelião na unidade por conta da falta d’água. No dia seguinte, a direção da unidade solicitou à DSP uma revista nas galerias D e E.

No dia 2 de janeiro, os internos foram retirados das celas e posicionados em uma quadra de concreto, às 14 horas, por mais de 40 minutos sob o sol, o que ocasionou as queimaduras nos presos.

Somente nove dias após o fato, 11 de janeiro, os presos foram encaminhados a exame de corpo de delito, bem como para receber tratamento médico. Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPES), até o dia em que foram encaminhados para o exame, os presos estavam sendo tratados com pasta d’água, o que corrobora com a ciência dos envolvidos sobre as queimaduras dos presos.

Os internos que reclamavam do calor eram punidos fisicamente, seja com o uso de gás lacrimogêneo, ou com spray de pimenta, sendo inclusive desferidos diretamente na face dos internos. A sentença na esfera criminal, proferida pela juíza Adriana Costa de Oliveira, da 3ª Vara Criminal de Vila Velha, aponta que há registros fotográficos de três disparos de munição lacrimogênea disparados por Rodrigo e outros sete disparos realizados por Máximo, em menos de dois minutos. “Há, inclusive, imagem de um interno sendo socorrido após sofrer convulsões decorrentes dos disparos da referida munição”.

O inspetor Jhonatan, segundo os autos, fez sete disparos de pimenta realizados em menos de 40 minutos de procedimento.

“Não se exige conhecimento técnico, mas simples experiência de vida, para saber que o chão fica calcinante quando exposto ao sol, não sendo, pois, local apropriado para que seres humanos sejam acomodados por tempo relevante”, diz a sentença, e acrescenta que as pessoas conduzidas à prisão, embora tenham violado sua “parte” do contrato social para vida em sociedade, não estão despojadas de seus direitos mínimos.

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