No processo, o Ministério Público Estadual (MPES) alega que o prefeito afastado teria cometido crimes na contratação de obras e serviços de engenharia e na contratação de projetos arquitetônicos e urbanísticos para Itapemirim. Além disso, segundo o órgão ministerial, existem indícios de lavagem de dinheiro. A denúncia foi recebida pelo Tribunal em julho deste ano, quando deferiu o afastamento de Doutor Luciano do cargo por 120 dias. O político também está proibido de frequentar qualquer dependência do Poder Executivo.
Na decisão monocrática prolatada no final de novembro, o relator afirmou que o afastamento “se justifica pelos fortes indícios de que o retorno do Prefeito ao cargo poderá invocar novamente a situação ilícita indicada nos autos, pois o grupo investigado, possivelmente, manteve por longo período o cometimento de ilícitos administrativos e penais na Comarca”.
Doutor Luciano é réu em outra ação penal pela suposta prática dos crimes de fraude em licitação, falsidade ideológica e formação de quadrilha. Neste processo, ele foi afastado por 90 dias, em decisão do TJES, posteriormente referendada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).