O Ministério Público Eleitoral voltou a se pronunciar favoravelmente na cassação dos mandatos da prefeita de Guaçuí,Vera Lúcia Costa (PDT), e do vice-prefeito Miguel Arcanjo Riva Pereira (SD). O atual parecer pedindo a anulação de recurso apresentado pela prefeita e a aprovação da denúncia sobre irregularidades nas últimas eleições é assinado pelo procurador regional em exercício, André Pimentel Filho.
A denúncia inicial foi movidapela chapa derrotada – que era encabeçado por Zé Luiz Caversan (PSB). Na ação, a coligação pediu a apuração da suposta prática de compra de votos e abuso de poder econômico.
A denúncia dá conta da distribuição de tíquetes impressos aos eleitores, que seriam trocados por cestas básicas em um supermercado do município.
Durante a instrução do processo no juízo de 1º grau, foram ouvidas testemunhas, entre elas, funcionários da assistência social da prefeitura e supostos beneficiários. Além de contestar o recurso da prefeita, o Ministério Público pede a inclusão nos autos da secretária de Assistência Social do município, Josilda Amorim, que seria a responsável pela distribuição das cestas básicas.
Em março deste ano, o juiz eleitoral Eduardo Geraldo de Matos considerou que não ficou comprovada a captação ilícita de sufrágio ou a participação da prefeita e de seu vice nos atos tidos como ilegais. O juiz acolheu a tese da defesa de que a distribuição das cestas básicas era prevista em uma resolução do Conselho Municipal de Assistência Social desde 1996, hipótese que permitiria a distribuição, pois seria um beneficio já seria existente. Além disso, o juiz afirma na sentença que nenhuma das testemunhas teria deixado claro que houve solicitação de favor eleitoral.
O Ministério Público conclui, em seu parecer, que as “alegações apresentadas extemporaneamente são desprovidas de valor”, não sendo possível acolher o recurso da prefeita, cujas provas são explícitas. O procurador conclui seu parecer pedindo a condenação dosacusados, no processo que será decidido no Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES).