A Nota Pública, assinada pelos defensores públicos estaduais Rafael Mello Portella Campos e Mariana Andrade Sobral, e pelo defensor público federal Joao Marcos Mariano, explica que a Deliberação 141 determina um prazo máximo de vinte dias para que todos os atingidos estejam recebendo o auxílio financeiro emergencial.
A Renova informou, na reunião, que irá fazer o pagamento dos auxílios a 141 atingidos, até o dia 18 de dezembro, “devendo a análise dos demais casos relacionados à Deliberação 58 ocorrer até final de janeiro de 2018”, comprovando sua ineficiente atuação e a necessidade das medidas atuais, que já vinham sendo estudadas pelas Defensorias.
A ação civil pública, por sua vez, foi motivada pela “demora injustificada de mais de um ano no atendimento às comunidades do norte do Estado, que privou-lhes de serem reconhecidas e agravou o quadro de vulnerabilidade social no território”.
Assim, a ação tem objetivo de “reforçar judicialmente a execução dos programas socioeconômicos, condenar as empresas pelo dano moral coletivo em virtude do não reconhecimento material dos atingidos, bem como retratação pública das empresas pelo desrespeito e transtornos causados”, explica o documento.
Já a multa, foi aplicada devido à “ausência da execução efetiva dos programas socioeconômicos, principalmente no que diz respeito ao programa de auxílio financeiro emergencial”.
O valor da multa, informam as Defensorias, serão calculados pelo CIF a partir de parâmetros definidos no Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), firmado entre a União, os estados do Espírito Santo e Minas Gerais e as empresas Samarco, Vale e BHP, em fevereiro de 2016.
A destinação da quantia, porém, já foi definida: será revertida em compensações coletivas, especialmente em São Mateus. “Continuamos firmes no propósito de defender de forma integral os direitos dos atingidos capixabas”, afirmaram os defensores.