sexta-feira, novembro 15, 2024
25.9 C
Vitória
sexta-feira, novembro 15, 2024
sexta-feira, novembro 15, 2024

Leia Também:

Donos da FDV lesaram sócio, decide juíza

A juíza Giselle Onigkeit, da 6ª Vara Cível Vitória, condenou Antônio José Ferreira Abikair, Rosângela Pádua Miranda Abikair e a Sociedade de Ensino Superior de Vitória Ltda – mantenedora da Faculdade de Direito de Vitória (FDV) – a fazer o pagamento de metade do valor da instituição a título de indenização. E os condena ainda, e também a Consultoria Empresarial Ltda (Conjed), a indenizar o autor de ação ordinária no valor de metade de imóvel extremamente valorizado, localizado em Jardim Camburi.
 
A ação judicial foi requerida por Rodrigo Sarlo Antonio. Atuou como advogado Rodrigo Loureiro Martins. O processo é de 2008, e recebeu o número 0026107-35.2008.8.08.0024. A sentença é do último  dia sete, e foi tornada pública no site da Justiça Estadual.
 
Rodrigo Sarlo pretendia anular os negócios, mas a juíza entendeu que não era viável, e acatou o pedido de indenização formulado.
 
Os réus se defenderam dizendo que Rodrigo Sarlo não seria sócio, mas apenas teria emprestado dinheiro para a criação do que hoje veio a ser a Faculdade de Direito de Vitória (FDV). A tese não foi aceita pela juíza, que reconheceu a sociedade.
 
Para a juíza, Abikair agiu de má-fé ao transferir o patrimônio do Instituto de Direito de Vitória para sociedade comercial da qual é proprietário, e também ao alienar um lote de terras de Rodrigo Sarlo, que seria sócio do negócio.
 
Segundo a sentença “a previsão de comportamento probo, qual seja, a boa-fé, remonta de tempos antigos, possuindo raízes históricas ainda no Direito Romano, através da chamada fides, preceito ético pautado na confiança, como garantia do cumprimento aos pactos celebrados, tendo como função o respeito à palavra dada nas relações negociais, a qual se agregou à expressão bona, gerando a expressão bona fides que significa boa-fé, pela qual alguém se compromete ao cumprimento do prometido”.
 
E determina: “… no mérito, julgo parcialmente procedente o pedido inicial para o fim de condenar os requeridos Antônio José Ferreira Abikair, Rosângela Pádua Miranda Abikair e Sociedade de Ensino Superior de Vitória Ltda ao pagamento, em favor do autor, de 50% (cinquenta por cento) do valor de mercado da faculdade (Faculdade de Direito de Vitória), verificado na data ajuizamento da demanda, acrescido de correção monetária desde o ajuizamento e juros de mora a partir da citação, até efetivo pagamento”.
 
E ainda: “Condeno, outrossim, os requeridos Antônio José Ferreira Abikair, Rosângela Pádua Miranda Abikair e Conjed – Consultoria Empresarial LTDA, ao pagamento, em favor do autor, de 50% (cinquenta por cento) do valor de mercado, a ser verificado na data do ajuizamento da ação, do lote 01-A, do Loteamento “Santa Terezinha”, em Jardim Camburi, nesta Capital, observadas os desdobramentos e alterações de denominações junto ao registro imobiliário, acrescido de correção monetária desde o ajuizamento e juros de mora a partir da citação, até efetivo pagamento”. As partes também foram condenadas no pagamento das custas e honorários de advogado.
 
Ainda cabe recurso para o Tribunal de Justiça.

Mais Lidas