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Rodoviários adiam greve para depois do feriado do Natal

Em audiência de conciliação realizada nesta terça-feira (19), no Tribunal Regional do Trabalho do Estado (TRT-ES), o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários (Sindirodoviários) se comprometeu a só iniciar o movimento de greve a partir da zero hora do dia 26 de dezembro, depois do Natal. 
 
A audiência foi presidida pelo desembargador José Luiz Serafini, relator do Dissídio Coletivo de Greve. Mas não houve acordo quanto às reivindicações apresentadas pelos trabalhadores. A categoria está em negociação salarial e quer reajuste de 5% nos salários. Querem também reajuste do vale-refeição e a gratuidade do plano de saúde.  As empresas, porém, não concordam com o reajuste.
 
O Sindirodoviários e os sindicatos patronais têm prazo até o dia 28 para apresentar suas razões no processo. Depois, o Ministério Público do Trabalho deverá entregar seu parecer até o dia cinco de janeiro de 2018. Segundo o desembargador Serafini, o processo dever ser levado a julgamento pelo Pleno do Tribunal no dia 10 de janeiro.
 
O início do movimento havia sido anunciado para esta terça-feira pelo sindicato, conforme publicação de edital. Mas uma decisão do presidente do TRT-ES, Mário Ribeiro Cantarino Neto, inviabilizou a greve. Por meio de liminar publicada nessa segunda, o desembargador determinou a manutenção da frota integral dos ônibus até o próximo dia 26.
 
A decisão definiu, também, que após esse período, enquanto durar a paralisação, o Sindicato deverá garantir a manutenção de 90% da frota em circulação dos sistemas Transcol e de transporte coletivo de Vitória e Vila Velha, nos horários “de pico”, compreendidos entre 6h e 9h, e entre 17h e 20h, de segunda a sexta-feira. Nos demais horários, deverão ser mantidos 70% (setenta por cento) da frota programada, mantendo a integralidade da tripulação necessária à operação das linhas. E, ainda, que a categoria não pode proibir o acesso de pessoas e veículos às sedes das empresas e respectivas garagens, bloquear vias públicas, fazer piquetes para impedir os empregados que queiram trabalhar de sair com os ônibus, bem como praticar quaisquer outros atos que causem prejuízos materiais às empresas.
 
Nesta terça, no entanto, o desembargador José Luiz Serafini reformou a decisão, determinando que, durante a greve, marcada para iniciar à zero hora do dia 26, sejam mantidos 70% (setenta por cento) da frota de ônibus em circulação nos horários de pico (das 6h às 9h e das 17h às 20h), e 50% (cinquenta por cento) nos horários normais, para o atendimento mínimo necessário à comunidade.
 
O descumprimento das decisões, ainda que parcial, segundo a liminar, acarretará na incidência de multa diária no valor de R$ 200 mil, a ser revertida em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador  (FAT).
 
O presidente do TRT alegou que a greve “causará inequívoco tumulto à ordem pública e perturbações à vida cotidiana, não circunscrita apenas aos usuários do transporte coletivo rodoviário urbano, mas também à economia do Estado, que será fortemente impactada pela greve deflagrada às vésperas do Natal”.

A decisão atende a pedido dos Sindicatos das Empresas de Transporte Metropolitano da Grande Vitória (GV Bus) e das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Espírito Santo (Setpes). 
 

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