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Procurador reforça aplicação do teto constitucional na soma de remuneração de agentes públicos

O Ministério Público de Contas (MPC) reforçou posicionamento pela aplicação do teto remuneratório ao somatório dos ganhos do agente público que recebe, simultaneamente, aposentadoria decorrente do exercício de cargo público, civil ou militar, com a remuneração de cargos eletivos ou cargos em comissão. 
 
A posição do MPC consta de parecer-vista em consulta formulada pela Assembleia Legislativa em 2015, após reivindicação do deputado estadual Enivaldo dos Anjos (PSD), aposentado do Tribunal de Contas. O processo encontra-se, agora, com pedido de vista do conselheiro Domingos Taufner.
 
O MPC havia pedido vista dos autos para verificar a fundamentação lançada nos votos dos conselheiros, em especial sobre se o teto aplicável às carreiras de membros do Tribunal de Contas, do Ministério Público, dos procuradores do Estado e defensores públicos deve ser aplicado nos casos de acumulação lícita de proventos de aposentadoria com a remuneração devida pelo exercício de cargos acumuláveis, de cargos eletivos ou de cargos comissionados.
 
O órgão ministerial manifestou-se no sentido da possibilidade de cumulação da percepção de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargos públicos comissionados e mandatos eletivos, desde que o somatório não ultrapasse o teto constitucional, de R$ 33,7 mil. Nesse ponto, o MPC diverge do voto do relator, conselheiro Carlos Ranna, e acompanha o voto-vista do conselheiro-substituto João Luiz Cotta Lovatti.
 
Assim como manifestado no voto-vista de Lovatti, o órgão ministerial também entende que não se pode admitir a inexistência de limites para a remuneração, o que contrariaria o espírito da norma constitucional. 
 
“Com isso, entende que no caso dos magistrados estaduais e membros do Tribunal de Contas cujos subsídios são fixados pelo subteto, a percepção cumulativa de função de chefia e direção fica limitada ao teto, que é o subsídio do ministro do Supremo Tribunal Federal. Já no caso de membros do Ministério Público, dos Procuradores do Estado e dos Defensores Públicos deve ser respeitado o subteto de 90,25% do subsídio do ministro do STF”, diz o parecer assinado pelo procurador Luis Henrique Anastácio da Silva.
 
A consulta foi feita pela Assembleia ainda no período da presidência de Theodorico Ferraço (DEM), atendendo a pleito Enivaldo para receber salário integral na Casa, no valor de R$ 25,3 mil. Hoje, ele ganha a aposentadoria no valor de R$ 30,mil e apenas a diferença para o abate-teto na Assembleia.
 
A questão chegou a ser submetida ao Colégio de Procuradores do legislativo estadual,  que decidiu pela concessão do salário a Enivaldo, mas ele ainda não o requereu.
  

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