A instalação de câmeras no município de São Mateus visando a segurança da comunidade foi requerida pelo promotor de Justiça, Paulo Robson da Silva. Com este objetivo, ele fez uma ação civil pública à Vara dos Feitos da Fazenda Pública do município.
A ação de Obrigação de Fazer foi apresentada com pedido de tutela de urgência, e mira a prefeitura de São Mateus. Ao pedir a liminar, o promotor assinala que a concessão de tutela antecipada, sem que sejam ouvidas as partes contrárias, é face a urgência que o município enfrenta em relação à segurança.
As irregularidades apontadas na ação foram relatadas por Gabriel Victor Ferreira dos Santos, servidor do município de São Mateus, coordenador de videomonitoramento, que apontou a responsabilidade da prefeitura do município no caso. O sistema de vigilância local foi implantado a partir do convênio nº 030/2013, celebrado entre o município de São Mateus e o Estado.
Em resumo, como narra o promotor, pelo convênio o Estado forneceria as câmeras à Central Integrada de Monitoramento (CIM), bem como equipamentos de radiocomunicação, o software de gerenciamento e armazenamento das imagens, concorrentes auxiliares, serviços de instalação e treinamento de operadores da CIM.
Já o município seria incumbido de disponibilizar espaço físico, alguns equipamentos, pessoal e operacionalizar a CIM.
Contudo, as 80 câmeras que se encontravam instaladas na ocasião do depoimento do servidor municipal estavam inativas. Disse que para que elas voltassem a funcionar, dependia-se principalmente que a municipalidade contratasse empresa para a instalação e gerenciamento da CIM.
Um agravante: em razão de naquele momento não haver qualquer monitoramento por parte do município, todos os servidores municipais que se encontravam disponíveis na central de monitoramento, treinados e qualificados através de cursos, tiveram que retornar a seus postos de trabalho de origem.
O servidor registrou que sem funcionamento das câmeras, verificou-se o aumento da violência na cidade, e que temia que as câmeras que se encontravam instaladas pudessem ser roubadas ou vandalizadas, se não voltassem o seu funcionamento de imediato.
O promotor destaca que “é de conhecimento desta Promotoria de Justiça Criminal, que o Município de São Mateus possui elevados índices criminais, tanto de homicídios como de outros crimes graves como roubos e latrocínios, sendo que as câmeras de videomonitoramento possuem um papel fundamental tanto na prevenção do crime, como na sua repressão, na medida em que facilitam a identificação dos autores do delito”.
Entre outras citações, o promotor aponta que a prefeitura de São Mateus, “com sua postura omissiva e ineficiente cometeu e está cometendo conduta antijurídica, não respeitando os ditames proclamados pela legislação infraconstitucional e, principalmente, constitucional, comprometendo, assim, mormente, repita-se, a segurança, a vida e o patrimônio da população”.
Depois, destaca que “São Mateus é um município turístico e durante o período de verão diversas pessoas, de várias partes do Brasil e até mesmo do exterior, frequentam as suas praias e festas – incluindo-se de Reveillón e de Carnaval –, época em que, como é fato público e notório, aumentam-se também os índices de criminalidade, verificando-se crimes contra a vida, contra o patrimônio”.
Ao final de sua avaliação, o promotor Paulo Robson da Silva requer que a Justiça determine ao município de São Mateus que coloque o videomonitoramento funcionando no prazo de dez dias.