A condicionante determina que a empresa “deverá participar de convênio a ser firmado com o Iema e outras empresas do Estado, com o objetivo de adquirir software e hardware para o gerenciamento de dados referentes a emissões atmosféricas, efluentes líquidos, monitoramento marinho e resíduos sólidos, devendo o escopo do mesmo ser definido entre as parte”.
Na justificativa pelo não cumprimento da condicionante, a empresa alega que “tal exigência, para ser efetivada, dependia de convênio, contudo, devido à falta de infraestrutura mínima do Iema, este convênio nunca se efetivou”,
A informação chegou à entidade em meio ao processo relativo à ação civil pública nº 0006440-95.2013.4.02.5001, movida pela Associação Nacional dos Amigos do Meio Ambiente (Anama), uma das nove entidades que integram a Juntos SOS ES Ambiental.
A ação visa requerer indenizações, aos cidadãos capixabas, por danos morais e materiais referentes à poluição atmosférica. Ação semelhante já havia sido impetrada contra a Vale em 2006 e ambas tramitam na Justiça Federal do Espírito Santo.
“Quantas condicionantes não têm sido cumpridas devido à incompetência dos órgãos ambientais estaduais?”, questiona Eraylton Moreschi Junior, presidente da Juntos.
O pedido de informação ao Iema foi protocolado pela sob o número 753/2017.