O Ministério da Saúde terá que pagar R$ 71,9 mil para comprar o medicamento Dactinomicina, utilizado no tratamento de câncer. O valor permitirá a compra de cerca de 232 frascos do remédio.
Até que a compra seja feita, haverá bloqueio de verba do Ministério da Saúde, como foi determinado pela Justiça Federal. A decisão no processo (nº. 0021694-69.2017.4.02.5001) é do juiz Rodrigo Reiff Botelho, da 3ª Vara Federal Cível no Espírito Santo.
A ação foi promovida pelas Defensorias Públicas do Espírito Santo (DPES) e da União (DPU). Para cumprir a determinação, o juiz determinou o bloqueio de verba nas contas do Ministério da Saúde (MS) para aquisição do medicamento.
O estoque do remédio está zerado no Hospital Infantil Nossa Senhora da Glória (HINSG), em Vitória. Essa quantidade permitirá a continuidade do tratamento de dez crianças e adolescentes, a retomada no caso de cinco, que encerraram com doses pendentes, e um estoque mínimo.
A informação é do defensor público Paulo Antônio Coêlho dos Santos, que atua no Núcleo de Infância e Juventude da DPES. Como o medicamento é importado, o valor em dólar é US$ 17.452,77, conforme cotação realizada no último dia 20 e incluída na petição, protocolizada nessa mesma data.
Na determinação, o Juiz Federal Rodrigo Reiff Botelho, da 3ª Vara Federal Cível no Espírito Santo, determinou a urgência, e lembra o caso da criança que teve recidiva da doença. “A urgência resta retratada, por exemplo, no caso do menor [o nome não pode ser divulgado] que, ao ficar dois meses sem receber a medicação, apresentou recidiva no seu quadro de câncer”, diz o juiz federal.
Advocacia da União
A decisão foi publicada também no dia 20, sendo a medida insuficiente, também poderá ser realizado o bloqueio do mesmo valor nas contas da Advocacia Geral da União (AGU). Além disso, a aquisição do medicamento poderá ser feita de forma direta pelas Defensorias Públicas.
Na manhã desta quinta, o defensor público e Coordenador do Núcleo de Infância e Juventude, Hugo Fernandes Matias, explicou que a DPES já tinha acionado o setor administrativo para viabilizar a aquisição da Dactinomicina.
Os autores da ação comemoram. A decisão é muito interessante, constituindo precedente importante para a promoção dos direitos à vida e saúde de vulneráveis, sobretudo, diante da possibilidade de levantamento das verbas para que os autores, que são Defensorias da União e do Estado, para que possam adquirir a medicação.
O artigo 134 da Constituição Federal determina a promoção de direitos humanos das crianças e adolescentes que necessitem de tratamento, como é o dos que sofrem câncer infantil no Hospital infantil de Vitória.
Descumpriu
A falta do medicamento no Hospital Infantil de Vitória vem ocorrendo desde o início do ano. Ao todo, 744 frascos da droga foram solicitados, porém, apenas 202 foram recebidos pelo hospital.
Desde que as Defensorias Públicas entraram com uma ação civil pública pedindo a regularização do fornecimento, em agosto, o Ministério da Saúde vem descumprindo as decisões da Justiça, que determinou a regularização até o final deste ano.
Até uma multa diária pessoal ao gestor no valor de R$ 1 mil foi estabelecida pela Justiça, mas até o momento não houve cumprimento, de acordo com as Defensorias Públicas.