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Justiça Federal obriga Ministério da Saúde a comprar remédio para tratar câncer

O Ministério da Saúde terá que pagar  R$ 71,9 mil para comprar o medicamento Dactinomicina, utilizado no tratamento de câncer. O valor permitirá a compra de cerca de 232 frascos do remédio. 
 
Até que a compra seja feita, haverá bloqueio de verba do Ministério da Saúde, como foi determinado pela Justiça Federal. A decisão no processo (nº. 0021694-69.2017.4.02.5001) é do juiz Rodrigo Reiff  Botelho, da 3ª Vara Federal Cível no Espírito Santo.
 
A ação foi promovida pelas Defensorias Públicas do Espírito Santo (DPES) e da União (DPU). Para cumprir a determinação, o juiz determinou o bloqueio de verba nas contas do Ministério da Saúde (MS) para aquisição do medicamento. 
 
O estoque do remédio está zerado no Hospital Infantil Nossa Senhora da Glória (HINSG), em Vitória.  Essa quantidade permitirá a continuidade do tratamento de dez crianças e adolescentes, a retomada no caso de cinco, que encerraram com doses pendentes, e um estoque mínimo.
 
A informação é do defensor público Paulo Antônio Coêlho dos Santos, que atua no Núcleo de Infância e Juventude da DPES. Como o medicamento é importado, o valor em dólar é US$ 17.452,77, conforme cotação realizada no último dia 20 e incluída na petição, protocolizada nessa mesma data.
 
Na determinação, o Juiz Federal Rodrigo Reiff Botelho, da 3ª Vara Federal Cível no Espírito Santo, determinou a urgência,  e lembra o caso da criança que teve recidiva da doença.  “A urgência resta retratada, por exemplo, no caso do menor [o nome não pode ser divulgado] que, ao ficar dois meses sem receber a medicação, apresentou recidiva no seu quadro de câncer”, diz o juiz federal. 
 
Advocacia da União
 
A decisão foi publicada também no dia 20, sendo a medida insuficiente, também poderá ser realizado o bloqueio do mesmo valor nas contas da Advocacia Geral da União (AGU). Além disso, a aquisição do medicamento poderá ser feita de forma direta pelas Defensorias Públicas.
 
Na manhã desta quinta, o defensor público e Coordenador do Núcleo de Infância e Juventude,  Hugo Fernandes Matias, explicou que a DPES já tinha acionado o setor administrativo para viabilizar a aquisição da Dactinomicina.
 
Os autores da ação comemoram. A decisão é muito interessante, constituindo precedente importante para a promoção dos direitos à vida e saúde de vulneráveis, sobretudo, diante da possibilidade de levantamento das verbas para que os autores, que são Defensorias da União e do Estado, para que possam adquirir a medicação.
 
O artigo 134 da Constituição Federal determina a promoção de direitos humanos das crianças e adolescentes que necessitem de tratamento, como é o dos que sofrem câncer infantil no Hospital infantil de Vitória.
 
Descumpriu
 
A falta do medicamento no Hospital Infantil de Vitória vem ocorrendo desde o início do ano. Ao todo, 744 frascos da droga foram solicitados, porém, apenas 202 foram recebidos pelo hospital.
 
Desde que as Defensorias Públicas entraram com uma ação civil pública pedindo a regularização do fornecimento, em agosto, o Ministério da Saúde vem descumprindo as decisões da Justiça, que determinou a regularização até o final deste ano.
 
Até uma multa diária pessoal ao gestor no valor de R$ 1 mil foi estabelecida pela Justiça, mas até o momento não houve cumprimento, de acordo com as Defensorias Públicas.

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