A nova portaria substitui a de nº 1.129/17, publicada no último dia 17 de outubro pelo governo Temer, que limitava o conceito de trabalho escravo, favorecendo empresas que ainda fazem uso dessa prática. Uma semana após sua publicação, porém, a desembargadora Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos da mesma, até que fosse julgado o mérito de uma ação movida pelo Partido Rede Sustentabilidade, questionando a medida.
O procurador-geral do Ministério Público do Trabalho, Ronaldo Fleury, declarou, nesta sexta-feira, que a questionada portaria era “infeliz, ilegal e inconstitucional ” e que é preciso evitar qualquer tentativa de abrandamento no conceito de trabalho escravo no Brasil.
O texto modificava o conceito de trabalho análogo ao escravo e trazia novas regras para a publicação da lista suja, como condicionar a publicação da mesmo à autorização do ministro do Trabalho.
“Espero que aquela infeliz, ilegal e inconstitucional portaria fique apenas no passado. Que nós olhemos para frente sem qualquer apego a uma tentativa frustrada de alteração no conceito de trabalho escravo “, enfatizou o procurador-geral do Ministério Público do Trabalho, Ronaldo Fleury.
Zero a zero
Para a procuradora do Ministério Público do Trabalho Catarina Von Zuben, da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), é importante lembrar que a nova portaria, no entanto, não avançou no combate ao trabalho escravo. “Essa portaria atendeu às nossas reinvindicações, mas ela simplesmente reproduziu uma situação que já existia e da qual nós temos muito para avançar. Estamos zero a zero de jogo, e temos muito o que lutar ainda “, disse.
“A portaria representa um reconhecimento do avanço da relação entre os órgãos da sociedade civil e os órgãos de governo. Esse foi basicamente um recuo do governo. O governo recuou, mas ainda temos que avançar na tutela dos trabalhadores”, completou.
A procuradora explica que a nova portaria traz vários conceitos que já eram colocados em prática e que os auditores e os procuradores seguiam antes da portaria de outubro. “Ganhamos essa batalha. Conseguimos rever o posicionamento em relação à portaria anterior, que era restritiva de direitos, mas em matéria de atuação nossa, nada avançou”, reforça Catarina Von Zuben.
Entre outras coisas, a portaria de outubro vinculava a caracterização do trabalho escravo à restrição da liberdade física de ir e vir, contrariando entendimento da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre escravidão contemporânea.
Repercussão negativa
Além da enorme repercussão negativa no Brasil, a portaria também recebeu duras críticas de organismos internacionais, como a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Organização das Nações Unidas (ONU). A OIT divulgou nota alertando que a medida poderia “interromper a trajetória de sucesso” do Brasil no combate ao trabalho escravo.
“O Brasil tem que voltar a ser referência para o mundo no combate ao trabalho escravo e na definição legal de trabalho escravo. Nós devemos aos nossos trabalhadores, à sociedade o combate incessante a essa chaga que nos envergonha tanto”, acrescentou Ronaldo Fleury.