Já condenados pela Justiça estadual em 2016 a devolver R$ 40 milhões aos cofres públicos, dois ex-dirigentes do Instituto de Previdência dos Servidores da Serra (IPS) sofreram nova sentença desfavorável.
O ex-presidente Luiz Carlos de Amorim e a ex-diretora administrativa e financeira do órgão, Tereza Eliza dos Santos Piol, foram condenados a devolverem R$ mais 8,8 milhões referentes à multa pelo prejuízo causado à instituição por aplicação financeira indevida.
Também foi aplicada a ambos a pena de inabilitação para o exercício de cargo em comissão e de função de confiança pelo prazo de cinco anos.
A medida adotada agora pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo, em atendimento à representação do Ministério Público de Contas, é referente à multa proporcional ao dano causado, equivalente a 1% para o ex-presidente do IPS e de 0,5% para a ex-diretora administrativa e financeira.
Os prejuízos foram causados por irregularidades na aplicação de recursos financeiros do Regime Próprio da Previdência Social da Serra, vinculado ao IPS, em 2012. Segundo a denúncia, os gestores aplicaram R$ 40 milhões em um fundo de renda fixa do banco BVA.
O procedimento não contou com o aval do mínimo exigido por lei de membros do Conselho, que é a metade mais um do total do colegiado. A aplicação desses recursos contou somente com a aprovação dos dois dirigentes.
Em, 2012, o BVA foi alvo de um escândalo financeiro em consequência de fraude contábil. O prejuízo total do BVA, na data da intervenção, era de R$ 1,6 bilhão.
Segundo o Banco Central, R$ 830 milhões deixaram de ser provisionados em empréstimos com crédito de baixa qualidade. A falência do banco foi em 2014 pela Justiça de São Paulo.
A condenação dos ex-gestores do IPS tem por base três irregularidades: aplicação financeira de recursos sem autorização legal, aplicação financeira temerária e contratação direta da empresa BRL Trust Serviços Fiduciários e Participações Ltda, para prestação de serviços de aplicações financeiras.
Segundo os autos, os R$ 40 milhões aplicados no fundo do BVA foram retirados de outros fundos geridos e administrados por bancos públicos que tinham uma rentabilidade maior – Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banestes.
Para o relator do caso, conselheiro Domingos Taufner, essas instituições apresentavam resultados positivos e seguros, motivo pelo qual não se vislumbra um justo motivo aparente nem tampouco nenhuma justificativa plausível para mudança brusca na forma de investir os recursos.
O Fundo de Investimento Elo era administrado pela empresa BRL Trust DTVM S.A. Entretanto, sua carteira era gerida pela Vitória Asset Management S.A, sendo que ao Banco BVA competia apenas os serviços de distribuição, agenciamento e colocação das cotas.
“Verifico que o prejuízo causado à coletividade se mostrou extremamente grave, uma vez que os responsáveis, Luiz Carlos de Amorim e Tereza Eliza Piol, autorizaram transação financeira com os recursos vinculados ao RPPS, sem obedecer à legislação e as normas legais”, disse o relator do processo.