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Temer sanciona mudanças na carreira de agentes de saúde

O presidente Michel Temer sancionou, nessa segunda-feira (8), a Lei 13.595/2018, que se torna a nova legislação que rege as atribuições dos agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate a endemias (ACE). Entre os vários vetos, Temer rejeitou os trechos que tratavam de indenização de transporte aos agentes e da jornada de trabalho. 
 
Por sinal, o texto sancionado pelo presidente Michel Temer apresenta um número assustador de vetos para a legislação que reformula a carreira dos agentes. A Lei nasce do PL nº 6.437 (Câmara), de 2016, cujo texto original tratava sobre atribuições, condições de trabalho, grau de formação profissional e cursos de formação técnica e continuada desses profissionais.
 
Construída com a participação dos agentes de todos os estados brasileiros, inclusive por meio da realização de audiências públicas em mais de 20 desses estados, a PL nº 6.437 acaba sendo sancionada um tanto quanto desfigurada. No Senado, a PL recebeu a nomenclatura de (PLC) 56/2017.
 
Sobre a questão que envolve a jornada de trabalho, os vetos envolveram a carga horária de trabalho para fins de piso salarial de 40 horas semanais integralmente dedicadas a ações e serviços de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate a endemias, dais quais 30 horas semanais para atividades externas e 10 horas semanais para atividades de planejamento e avaliação de ações. Exatamente a questão que estabelecia a redução da jornada de trabalho de forma velada para 30 horas semanais.
 
No texto, foram rejeitadas, ainda, a indenização de transporte aos agentes e da jornada de trabalho, sob a justificativa de que “a competência legislativa da União sobre a matéria é apenas para “diretrizes” e que a questão deve ser tratada pelos respectivos entes federados, conforme a disponibilidade de recursos e o interesse público”.    
 
Passagem pela Congresso
 
O Plenário do Senado havia aprovado por unanimidade, no dia 13 de agosto do ano passado, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 56/2017. Pela proposição, a jornada das duas categorias havia ficado definida em 40 horas, dividida em 30 horas semanais para as atividades externas de visita domiciliar e outras ações de campo e mais dez horas semanais para atividades de planejamento e avaliação das ações.
 
Conforme o projeto, para exercer a profissão, tanto os agentes de saúde quanto os de combate a endemias deveriam concluir curso técnico de formação inicial, com carga horária mínima de 40 horas (a serem oferecidos pelas prefeituras) e ter ensino médio completo. Para quem já está trabalhando, não haveria exigência do ensino médio. E para os que já estavam exercendo suas funções em 5 de outubro de 2006, não seria exigido o ensino fundamental
 
Também foi prevista uma indenização de transporte para o trabalhador que realizar despesas com locomoção para o exercício de suas atividades.
 
Na Câmara, a iniciativa do projeto foi do deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), mas o texto aprovado foi o substitutivo do deputado Valtenir Pereira (PMDB-MT), que rodou vários estados em audiências públicas. No Espírito Santo, os agentes participaram do encontro no dia 5 de maio na Assembleia Legislativa do Espírito Santo. 

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